LEI Nº 809, DE 04 DE ABRIL DE 2016. (Oriundo do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição geral anual ao vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas da Administração Direta e suas Fundações e membros do Conselho Tutelar, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal e altera o Anexo VI da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais por níveis da Lei Municipal nº 350, de 01 de abril de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, a conceder, a partir de 01/05/2016, aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas da Administração Direta, da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti e membros do Conselho Tutelar, reposição anual geral ao vencimento base no total de 11,07% (onze inteiros e sete centésimos), por cento, de reposição inflacionária, referente ao período de 1.º março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016. Parágrafo único. O índice de reposição inflacionária especificado no caput deste artigo correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - INPC acumulado no período de 1.º de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 2º Atualiza o Anexo VI da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais por níveis da Lei Municipal nº 350, de 01 de abril de 2004, em cumprimento ao art. 1.º desta Lei. Art. 3º Este reajuste salarial não se aplica aos servidores públicos ativos e inativos do Magistério Municipal, visto que, já tiveram reajuste salarial em data de 01/01/2016, no percentual de 11,36%, em razão da adequação do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, em cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, cujo percentual aplicado a título de reposição geral anual por esta Lei é inferior ao aumento já concedido em 01/01/2016. Art. 4º A reposição anual e o reajuste previsto no art. 1º, quando aplicado aos servidores que já recebem valores relativos ao piso nacional do salário mínimo federal, serão tomados como base para aplicação da percentagem citada no art. 1º, o vencimento base do servidor em 31 de dezembro de 2015, considerando que a partir de 1.º de janeiro de 2016, houve ajustamento salarial provisório, em observação ao artigo 7.º, inciso VII e artigo 39, § 3º da Constituição Federal. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis. (04.4.2016). ROBERTO REGAZZO PREFEITO MUNICIPAL