LEI Nº 31, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957. SÚMULA: Orçamento da Receita e Despesa para o exercício de 1.957. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º A Receita Geral do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 1.967 é orçada em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: Receita Ordinária Tributária a) Impostos: Imposto Territorial Imposto Territorial Urbano 130.000,00 Imposto Predial Imposto Predial Urbano 240.000,00 Imposto sobre Industrias e Profissões 550.000,00 Imposto de Licença Imposto de Licença 48.000,00 Registro de Veículo 36.000,00 Imposto sobre Jogos e Diversões Imposto sobre Diversos Públicas 5.000,00 b) Taxas: Taxa Rodoviária Taxa Rodoviária 53.000,00 Taxa para fins Hospitalares Adicional de 10% sobre a arrecadação Municipal 150.000,00 Taxa de Expediente Taxa de Expediente 5.500,00 Taxa e custos Judiciários emolumentos Emolumentos em Geral 21.000,00 Taxa de Limpeza pública Limpeza pública e particular 8.000,00 Taxas de Viação Taxa de calçamento e sua conservação 8.200,00 Guias sem passeio 20.300,00 Taxas de Melhoramentos Melhoramentos públicos rurais 100.000,00 Taxa de cr$ 0,50% s/a venda dos produtos agrícolas 16.000,00 Patrimonial Renda de Capital Juros de Depósitos 5.000,00 Juros de Debentures da Cia Telefônica Nacional 22.000,00 Receitas Diversas Receitas de Mercados, Feiras e Matadouros Renda do Matadouro Municipal 10.000,00 Receita de Cemitérios Rendas dos Cemitérios 3.000,00 Receita de combustíveis e lubrificantes Quota sobre o Fundo Rodoviário Nacional 50.000,00 Quota Prevista no art. 15º § 4º da Constituição Federal Contribuição da União 650.000,00 Quota Prevista no art. 20º da Constituição Federal Contribuição do Estado 300.000,00 Total da Receita Ordinária 2.431.000,00 Receita Extraordinária Alienação de Bens Patrimoniais Alienações de bens imóveis 240.000,00 Cobrança da Dívida Ativa Dívida Ativa 220.000,00 Receita de indenizações e Restituições Indenizações e Restituições diversas 4.167,00 Paulo hean c/ Responsabilidade 65.833,00 Multas Multas em Geral 23.000,00 Eventuais Eventuais 15.000,00 Venda de placas 1.000,00 Total Geral da Receita 3.000.000,00 Art. 2º A despesa geral do município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o exercício de 1.967, é fixada em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e será despendida de conformidade com as classificações seguintes: Administração Geral Legislativo Municipal Câmara Municipal Pessoal Fixo 132.000,00 Material de Consumo 3.000,00 Despesas diversas 14.000,00 Administração Municipal Gabinete do Prefeito Pessoal Fixo 115.200,00 Despesas diversas 40.000,00 Funcionalismo Secretaria Pessoal Fixo 66.800,00 Contabilidade Pessoal Fixo 48.000,00 Tesouraria Pessoal Fixo 42.000,00 Fiscalização Pessoal Fixo 66.000,00 Despesas da Administração Material de Consumo 25.000,00 Despesas Diversas 87.100,00 Serviços Públicos Municipais Serviços de Transporte Pessoal Fixo 39.400,00 Cemitérios Pessoal Fixo 24.000,00 Material de Consumo 6.000,00 Despesas Diversas 7.000,00 Iluminação Despesas diversas 7.200,00 Limpeza Pública e Particular Pessoal Variável 27.600,00 Material de consumo 5.000,00 Despesas diversas 7.400,00 Matadouro Despesas Diversas 15.000,00 Serviços Públicos em Comum c/Estado Ensino Primário Pessoal Fixo 206.400,00 Pessoal variável 9.000,00 Material Permanente 6.000,00 Material de Consumo 10.000,00 Despesas Diversas 18.000,00 Segurança Pública Junta de Alistamento Militar Pessoal Variável 9.600,00 Material de Consumo 1.500,00 Despesas Diversas 500,00 Biblioteca Municipal Pessoal Fixo 7.200,00 Material permanente 28.000,00 Material de consumo 7.500,00 Obras e melhoramentos públicos Administração Geral Pessoal Fixo 72.000,00 Serviços Urbanos Construção e Conservação de Ruas e Praças Pessoal Variável 130.000,00 Material de consumo 20.000,00 Despesas Diversas 387.000,00 Serviços Rurais Construção e Conservação de Estradas e Pontes Pessoal Variável 113.600,00 Material de Consumo 185.000,00 Despesas Diversas 100.000,00 Outros Serviços Construção e Remodelação de Próprios públicos Pessoal Variável 30.000,00 Material Permanente 255.000,00 Material de Consumo 5.000,00 Auxílios e Subvenções Serviços de Assistência Despesas Diversas 2.000,00 A maternidade e Infância Despesas Diversas 24.000,00 Educação e Cultura Despesas Diversas 11.200,00 Hospitais e Casas de Saúde Despesas Diversas 195.000,00 Outros Encargos Gratificação Pessoal Fixo 5.200,00 Pessoal Variável 5.000,00 Serviços Jurídicos Pessoal Fixo 26.400,00 Delegacia de Polícia Despesas Diversas 12.500,00 Contribuição Diversas Fundo de Saúde e Assistência Despesas Diversas 121.550,00 Institutos de Previdência Despesas Diversas 43.000,00 Restituições de Impostos e Taxas Despesas Diversas 5.000,00 Gratificações Especiais Pessoal Fixo 45.000,00 Taxas de Seguros Diversos Despesas Diversos 18.500,00 Despesas Diversas Publicação de Atos Oficiais Despesas Diversas 15.000,00 Despesas Eventuais Despesas Diversas 92.650,00 Total Geral da Despesa 3.000.000,00 Art. 3º A despesa que não tiver caráter urgente ou obrigatório será efetuada após a arrecadação da Receita destinada a custeá-la ou verificação de possibilidade de sua arrecadação. Art. 4º A dotação orçamentária é caracterizada por unidades administrativas ou por serviços e divida por elementos. § 1º Os elementos são: - Pessoal Fixo, Pessoal Variável, Material Permanente, Material de consumo e Despesas Diversas. § 2º As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da respectiva dotação sempre que as necessidades do serviço assim o determinarem. Art. 5º A abertura de créditos suplementares, especiais ou extraordinários, depende de recursos para atender a despesa e deverá ser acompanhada de exposição justificativa, observadas as disposições em vigor. Art. 6º O exercício financeiro começará em primeiro de janeiro e terminará em trinta e um (31) de dezembro. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (18/12/1957). SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal