LEI Nº 437, DE 21 DE JULHO DE 2006. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial para implantação da Universidade Aberta do Brasil e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ibaiti/PR., a abrir Crédito Adicional Especial de até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados à abertura de dotação orçamentária, para cobrir despesas com o programa de instalação da Universidade Aberta do Brasil, de acordo com a seguinte ordem classificatória: ÓRGÃO ? 6 ? Educação UNIDADE ? 6.7 ? Educação Superior PROGRAMA ? 518 ? Educação Superior FUNÇÃO ? 12 ? Educação SUBFUNÇÃO ? 364 ? Ensino Superior FONTE DE RECURSOS ? 01000 Natureza das Despesas: 3.1.90.09.00.00 ? Salário Família 3.1.90.11.01.00 ? Vencimentos e vantagens fixas 3.1.90.13.00.00 ? Obrigações Patronais 3.3.90.14.00.00 ? Diárias ? Pessoal Civil 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo 3.3.90.36.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica 4.4.90.51.00.00 ? Obras e Instalações 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ibaiti incluir no Programa ? Plano de Investimento - Físico/Financeiro do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009, o programa referente a instalação e manutenção da Universidade Aberta do Brasil. Art. 2º Servirá de recurso para a abertura de crédito mencionado no artigo anterior, o excesso de arrecadação da receita com a instituição do ISSQN retido na fonte, nos termos das Leis Municipais nºs 344/2003, 421/2005 e Decreto nº 705/2006, e do excesso da arrecadação das receitas verificadas no primeiro período do exercício corrente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e seis (21.7.2006). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal FABRÍCIO LEAL UGOLINI Assessor Legislativo