LEI Nº 311, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001. (Oriunda do Poder Legislativo, Vereadora Luciane Andréa Garcia) Declara de Utilidade Pública o PROVOPAR PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE DE IBAITI, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas prerrogativas legais APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos a efeitos legais e de direito, o PROVOPAR (Programa do Voluntariado Paranaense de Ibaiti), entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 20 de outubro de 1997, devidamente inscrita no CNPJ n.º 02.269.182/0001-26, com sede e foro na cidade de Ibaiti, Estado do Paraná, que atua através do programa de voluntariado, de conformidade com a legislação vigente do País. Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e um. (27/11/2001). ROQUE JORGE FADEL PREFEITO MUNICIPAL