LEI Nº 1066, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. (Oriunda do Poder Legislativo) Restabelece os efeitos da Lei Municipal nº 1026, de 28 de janeiro de 2021 e revoga a Lei Municipal nº 1055, de 19 de outubro de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica restabelecido os efeitos da Lei Municipal nº 1026, de 28 de janeiro de 2021, que concedeu reposição inflacionária de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), incidentes sobre o vencimento base, correspondente ao índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, acumulado de janeiro a dezembro do ano de 2020, referente à revisão geral anual, prevista no art. 37, inc X da Constituição Federal, com aplicação do redutor legal previsto no inc. VIII do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que permite a aplicação de tão somente 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, acumulado no ano de 2020, e atualizou os Anexos I e II, referente à Tabela de Vencimentos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Ibaiti, contidos na Lei Municipal nº 691, de 16 de janeiro de 2013, e suas alterações. Parágrafo único. A reposição inflacionária restabelecida no caput deste artigo será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2022, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de janeiro de 2022, em caráter excepcional devido as disposições da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1055, de 19 de outubro de 2021. GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (21.1.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021