LEI Nº 1195, DE 8 DE MARÇO DE 2024. (Oriunda do Poder Legislativo ? 18º Legislatura) Autoria: Vereador Renério Gonçalves Leite Filho Dispõe sobre a possibilidade de aplicação do Questionário M-CHAT como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades públicas de Saúde e Educação do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizada a aplicação do M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toodlers) como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades Públicas de Saúde e Educação Municipais no âmbito do Município de Ibaiti, Estado do Paraná. Parágrafo único. O instrumento mencionado no caput deste artigo, conforme constante do Anexo Único desta Lei, poderá ser aplicado pelos servidores da Educação Infantil municipais e agentes públicos de saúde, para crianças entre 16 (dezesseis) e 30 (trinta) meses de idade. Art. 2º Os servidores das áreas de Saúde e Educação, caso constatem alguns dos sinais de risco do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), poderão comunicar, se necessário for, os pais ou responsáveis. Parágrafo único. São considerados sinais de risco Transtorno do Espectro do Autismo (TEA): o atraso na fala; repetição de sons ou movimentos, Como bater as mãos e dizer mais de uma vez a mesma palavra; baixo contato visual e poucas expressões fatiais; preferência por brincar sozinho, especialmente jogos estruturados e previsíveis. Art. 3º Com o diagnóstico, as famílias serão aconselhadas a procurar os devidos tratamentos e monitoramento dos casos em investigação, de forma que possibilitem funcionalidade ao longo de toda a vida. Art. 4º 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta lei deverá entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (8.3.2024) Ano de Emancipação política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal