LEI Nº 117, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1995. (Oriunda do Poder Executivo) Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ibaiti, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1996, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º O Orçamento do Município de Ibaiti, Estado doa Paraná, para o Exercício Financeiro de 1996, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$12.600.000,00 (Doze milhões e seiscentos mil reais), e fixa DESPESA em igual importância. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e rendas, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: Art. 3º A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, os quais apresentam seu detalhamento por Órgãos, Unidades Orçamentárias e Categorias Econômicas, conforme o seguinte desdobramento: Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: Fundamentado na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Ibaiti, realizar contratação de Operação de Crédito por Antecipação da Receita, para suprir insuficiência de Caixa, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), da Receita Fixada. e Art. 5º O Executivo Municipal fica igualmente autoriza- do a efetuar abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para atender quaisquer despesas do presente Orçamento Geral, até o li mite de 65% (sessenta e cinco por cento) da Despesa fixada para o exercício, servindo como recursos os definidos ?? artigo 43 da Lei Federal nº4320/64 de 17 de março de 1964. §1º Corrigir os valores do orçamento segundo as variações de preços prevista para o período compreendido entre os meses de agosto e dezembro de 1995, explicitando os critérios adotados. §2º Corrigir mensalmente o orçamento anual, pelo índice do IGP no ano vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e seis (19/01/96), revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (03/11/95). FRANCISCO PEREIRA GOULART PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DIRETOR FINANCEIRO