LEI Nº 29, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954. SÚMULA: Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para os fins que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado ao pagamento das despesas a serem efetuadas com a instalação do Hospital Municipal de Ibaiti. Art. 2º A importância de que trata o artigo anterior, será depositada em um dos Bancos desta cidade, em nome do Hospital de Ibaiti, dentro de 15 dias a contar da data do recebimento de Cota do Imposto de Renda referente ao exercício de 1.954, destinada à Prefeitura Municipal de Ibaiti. Art. 3º O Banco portador do referido depósito, fará a entrega da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a Junta Diretiva do referido Hospital, devidamente legalizada. Art. 4º Se dentro de 90 (noventa) dias após o depósito da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) em um dos Bancos desta cidade, não for conseguido o prédio para a instalação do referido Hospital, fica reservado para esta Prefeitura Municipal, o direito de solicitar do Banco portador do referido depósito, a devolução da importância depositada, ficando obrigado a fazer novo depósito, na ocasião em que tiver prédio a disposição, para a instalação do Hospital. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCÍO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e quatro (29/10/1954). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal