LEI Nº 1055, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. (Oriunda do Poder Legislativo ? 18ª Legislatura) (Revogado pela Lei n° 1066 de, 2022). Aplica efeito suspensivo quanto a reposição das perdas inflacionárias, concedida aos servidores públicos do quadro próprio da Câmara Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art.1º Fica suspenso os efeitos da reposição das perdas inflacionárias, concedida aos servidores públicos do quadro próprio da Câmara Municipal de Ibaiti através da Lei Municipal nº 1026, de 28 de janeiro de 2021. Parágrafo único. A suspensão que trata o artigo primeiro, tem seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de outubro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (19.10.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 8.10.2021