LEI Nº 596, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2010, Art. 5º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município de Ibaiti e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,000,00 (Dois milhões de reais), através de Remanejamento de Dotações Orçamentária do Orçamento Geral do Município de Ibaiti do exercício financeiro de 2010, transferindo para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, na Fonte de Recursos 303, no corrente exercício, assim discriminado: 05 ? SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO 05.001 ? SAÚDE PÚBLICA 10.122.02022-001 ? MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 000002 ? 31.90.11.00.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 1.400.000,00 000007 ? 33.90.36.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Física R$ 600.000,00 0.1.00.000303 ? Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 ? 15%) Recursos do Tesouro ? Exercício Corrente. TOTAL R$ 2.000.000,00 Art. 2º Para a cobertura do crédito descrito no artigo anterior servirá de recursos a anulação total ou parcial das dotações do Orçamento Geral do Poder Executivo Municipal, na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal de nº 4.320/64, conforme demonstrativo abaixo. 05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001 ? MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.00052-005 ? MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00510 ? 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo R$ 51.000,00 0.1.00.00000 ? Recursos Ordinários (Livres) ? Arrecadação na Administração Direta Exercício Corrente 00510 R$ 288.000,00 0.1.00.000303 ? Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 ? 15%) Recursos do Tesouro ? Exercício Corrente 00520 ? 3.3.90.36.00.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica R$ 18.000,00 0.1.00.00000 ? Recursos Ordinários (Livres) ? Arrecadação na Administração Direta Exercício Corrente 00520 R$ 20.000,00 0.1.00.000303 ? Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 ? 15%) Recursos do Tesouro ? Exercício Corrente 00530 ? 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica R$ 747.000,00 0.1.00.000303 ? Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 ? 15%) Recursos do Tesouro ? Exercício Corrente 00540 ? 4.4.90.51.00.00 ? Obras e Instalações R$ 100.000,00 0.1.00.00000 ? Recursos Ordinários (Livres) ? Arrecadação na Administração Direta Exercício Corrente 00540 R$ 200.000,00 0.1.00.000303 ? Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 ? 15%) Recursos do Tesouro ? Exercício Corrente 00550 ? 4.4.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente R$ 46.000,00 0.1.00.00000 ? Recursos Ordinários (Livres) ? Arrecadação na Administração Direta Exercício Corrente 00560 ? 4.4.90.61.00.00 ? Aquisição de Imoveis R$ 80.000,00 0.1.00.000303 ? Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 ? 15%) Recursos do Tesouro ? Exercício Corrente 08 ? AGROPEC. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 08.004 ? MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA 20.601.00132-002 ? MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA 001240 ? 44.90.51.00.00 ? Obras e Instalações R$ 100.000,00 001250 ? 44.90.52.00.00 ? Equipamentos e Material Permanente R$ 350.000,00 0.1.00.00000 ? Recursos Ordinários (Livres) ? Arrecadação na Administração Direta Exercício Corrente. TOTAL R$2.000.000,00 Parágrafo Único.A regulamentação dentro do Orçamento do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti será feita através de Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias mês de outubro do ano de dois mil e dez (15.10.2010). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL