LEI Nº 009, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir lote de terreno urbano, com dispensa de licitação, e posterior doação à Igreja Evangélica ?Avivamento Bíblico.? A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um lote de terreno urbano, com área aproximada de 106,00m², situado à Rua Shiro Mossoume, esquina com a Rua Três Américas, dispensando de fazer licitação. Parágrafo Único. Para a avaliação do imóvel mencionado neste artigo, o Senhor Prefeito Municipal nomeará uma comissão que deverá ser composta pelo Senhor Avaliador Judicial da Comarca, outro membro por indicação da Câmara Municipal e outro de livre escolha do Prefeito Municipal. Art. 2º O terreno a ser adquirido na forma do artigo anterior, será posteriormente doado à Igreja Evangélica ?Avivamento Bíblico?, destinado ao pátio de acesso daquela entidade religiosa. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e nove (24/09/1979). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeitura Municipal