LEI N°1287, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a Lei Municipal nº 951, de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo ? COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo ? FUMTUR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANA, APROVOU e eu ROBERTO REGAZZO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1° Os incisos, I, II, III e IV e caput do art. 5º da Lei Municipal nº 951, de 19 de julho de 2019, passam ter a seguinte redação: Art. 5º O COMTUR será composto por 9 (nove) conselheiros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionadas: I - 03 (três), Representante do Poder Executivo, tendo cadeira cativa a Secretaria e/ou Departamento Municipal do Turismo de Ibaiti; II - 03 (três), Representante da Sociedade Civil Organizada; e III - 03 (três), Representantes da iniciativa Privada, diretamente ligado ao Turismo. IV ? Revogado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (11/09/2025). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal