LEI Nº 915, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. (Oriunda do Poder Legislativo) Declara de utilidade pública a União Associativa Recreativa Esportiva e Social dos Comerciantes, Estudantes e Moradores e Distrito de Campinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e, eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a União Associativa Recreativa Esportiva e Social dos Comerciantes, Estudantes e Moradores e Distrito de Campinho, entidade civil, sem fins lucrativos, políticos ou partidário, fundada em 07.03.2015, com sede no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, sito na Rua Presidente Costa e Silva, nº 513, Distrito do Campinho, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 22.598.715/0001-20. Art. 2º O presente reconhecimento não acarreta nenhum ônus para o erário municipal, salvo previsão em lei especifica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (5.12.2018). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017