LEI Nº 320, 15 MAIO DE 2002. (Oriunda do Poder Executivo) Altera parcialmente os artigos 3.ª e 8.ª da lei orçamentaria nº 315/01, de 18/12/2001, classificando o orçamento da FACAI como entidade da administração indireta no exercício financeiro de 2002, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas prerrogativas legais APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Artigo 1º Os artigos 3.ª e 8º da Lei Orçamentária nº 315/01, de 18/12/2001 passam a vigorar com a seguinte redação; a- Artigo 3º ...............................................................................................................(mantido) LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara Municipal ......................................................................................................(mantido) EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito ..................................................................................................(mantido) Administração e Finanças............................................................................................(mantido) Viação e Urbanismo....................................................................................................(Mantido) Educação ..........................................................................................................R$ 2.660.344,00 Cultura, Esporte e Turismo......................................................................................... (mantido) Saúde e Assistência Social......... ........................................................................R$ 1.851.000,00 Agrop. Ind. Comerc. E Meio Ambiente....... ................................................................(mantido) Reserva de Contingência............................................................................................ (mantido) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo de Previdência................................................................................................. (mantido) Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti..................................................... (mantido) FACAI ? Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti R$ 450.000,00...... (acrescido) TOTAL......................................................................................................................... (mantido) B-artigo 8º...................................................................................................................(mantido) I- ........................................................................................................................(mantido) II- ....................................................................................................................... (mantido) III- FACAI ? Fundação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Ibaiti ........ R$ 450.000,00 Art.2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2002, revogadas as disposições ao contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e dois. (15.05.2002). ROQUE JORGE FADEL Prefeito Municipal