LEI Nº 16, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981. Oriundo do Executivo SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibaiti, para o Exercício Financeiro de 1.982. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU a seguinte. LEI Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1.982 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 159.369.400,00 (cento e cinquenta e nove milhões, trezentos e sessenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receitas 1.1 Receitas Correntes.............................................................................Cr$ 109.019.400,00 Receitas Tributária.....................................................................Cr$ 21.569.400,00 Receita Patrimonial....................................................................Cr$ 300.000,00 Receita Industrial.......................................................................Cr$ 3.000.000,00 Transferências Correntes...........................................................Cr$ 82.300.000,00 Receitas Diversas........................................................................Cr$ 1.850.000,00 1.2 Receitas de Capital.............................................................................Cr$ 50.350.000,00 Operações de Crédito..................................................................Cr$ 14.150.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis...........................................Cr$ 3.500.000,00 Transferências de Capital.............................................................Cr$ 32.700.000,00 TOTAL..................................................................................................Cr$ 159.369.400,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: 2. Despesa 2.1 Órgão Legislativo.................................................................................Cr$2.565.400,00 Legislativo Municipal.....................................................................Cr$2.565.400,00 2.2 Órgão Executivo...................................................................................Cr$156.804.000,00 Executivo Municipal........................................................................Cr$ 4.720.000,00 Assessoria de Planejamento...........................................................Cr$ 1.442.000,00 Departamento de Administração...................................................Cr$ 15.458.000,00 Departamento de Finanças.............................................................Cr$ 20.835.000,00 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos.....................Cr$ 69.619.000,00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social ..................................Cr$ 7.000.000,00 Departamento de Educação e Cultura............................................Cr$ 37.730.000,00 TOTAL...................................................................................................Cr$159.369.400,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, de acordo com o Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, da 17 de outubro de 1.969. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito até o limite de Cr$14.150.000,00 (quatorze milhões e cento e cinquenta mil cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário. Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Despesa Orçamentária. Art. 6º -Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Despesa Orçamentária. (Redação alterada pela Lei nº 15, de 1982) Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (30/11/1981). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal