LEI Nº 195, DE 23 DE JUNHO DE 1967. SÚMULA: Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem para exploração da pedreira de sua propriedade, na forma que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar, convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R) do Estado do Paraná, para em conjunto com o 16º Distrito Rodoviário, sediado nesta cidade, explorar a pedreira de propriedade daquele Departamento, na forma que os termos do convênio especificarem. Art. 2º O convênio de que trata a presente lei vigorará até o fim do mandato do atual Prefeito, podendo suspenso temporária ou definitivamente a qualquer tempo, de acordo com os interesses de uma ou de ambos as partes. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, crédito especial de Ncr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), por conta do excesso de arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, para atender os encargos decorrentes do convênio autorizado por esta lei. Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e sete (23/06/1967). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal