LEI Nº 6, DE 9 DE ABRIL DE 1969. SÚMULA: Aproveita um beco ac rua para lote urbano. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º. O beco da Rua Emilio de Meneses, medindo 12x20 metros entre as quadras nº 41 e 39, que vai da Rua De Euclides Monteiro até a Rede de Viação Paraná Santa Catarina, fica considerado lote urbano. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vender em concorrência pública o terreno a que se refere o Art. 1º. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos nove dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e nove (09/04/1969). PREFEITO MUNICIPAL