LEI Nº 011, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal à fazer doação de um terreno de propriedade da Municipalidade, para o Estado do Paraná, como se especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à doar para o Estado do Paraná ? Departamento de rendas internas, um lote de terreno urbano, de propriedade da municipalidade medindo 300m² (trezentos metros quadrados) sito à rua Antonio de Moura Bueno, com as seguintes metragens e confrontações, pela frente medindo 15,00 (quinze metros) com a rua Antonio de Moura Bueno; pelo lado direito medindo 20,00 (vinte) metros confrontado com quem de direito; pelo lado esquerdo medindo 20 (vinte) metros, confrontando com terrenos da municipalidade e finalmente aos fundos medindo 15,00 (quinze) metros, confrontando com terrenos da municipalidade. § 1º A doação de que trata este artigo, é para o fim especifico da construção da Agencia de Rendas internas de Ibaiti, sobre o referido terreno. § 2º A doação de que trata a presente Lei, será revogada de pleno direito, retornando ao patrimônio Municipal o terreno doado, se no prazo de um (1) a partir da data da escritura, o órgão beneficiado não iniciar a construção da referida Agencia de Rendas, sobre o terreno em tela. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e quatro (25/10/1974). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal