LEI Nº 002, DE 16 DE MARÇO 1976. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Educacional do Estado do Paraná, Fundepar com a finalidade de ampliação de estabelecimento escolar, como se especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundepar ? Fundação Educacional do Paraná, para ampliação de quatro (4) salas de aula no Grupo Escolar ?Monteiro Lobato?, situado a rua Antonio de Moura Bueno, nesta cidade. § Único. O convênio a ser firmado fará parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar recursos orçamentários próprios do Município na obra, objeto desta Lei, a título de complementação dos recursos da Fundepar. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos dezesseis dias do mês de março do ano de mil novecentos e setenta e seis (16/03/1976). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal