LEI Nº 3, DE 09 DE MARÇO DE 1969. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a construir, por administração o prédio para o centro de saúde e o dispensário de tuberculose neste município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a construir, por administração, o prédio para o Centro de Saúde e Dispensário de Tuberculose, a ser edificado anexo ao Posto de Puericultura desta cidade. Art. 2º As obras serão construídas com auxílio financeiro da Secretaria da Saúde Pública do Estado do Paraná, e da Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos nove dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e nove (09/03/1969). Prefeito Municipal