LEI Nº 1104, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022. * (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros próprios a entidade beneficiaria ALBERGUE NOTURNO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA ? ANICON, de Ibaiti ? Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o recurso financeiro, por um período de 12 meses, iniciando-se no mês de agosto do ano de 2022 até o mês de julho do ano de 2023, (08/2022 ? 07/2023), com recursos próprios do Tesouro Municipal, ao ALBERGUE IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA ? ANICON, sediado neste Município, no valor de total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais oriundos de recursos próprios do Município. Parágrafo único. A destinação dos recursos de que trata o art. 1º serão estabelecidas, dentro outros itens, no termo de colaboração a ser formalizado entre o Poder Executivo e a Entidade beneficiada nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Municipal n. 857/2017, de 21.07.2017 e Decretos Municipais n.º 1721/2017 e 1722/2017, que regulamentam a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos bimestralmente e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência (SIT) nos termos da Resolução 28/2011 do TCE-PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema, sendo considerados como bimestres para cada exercício os períodos fixos dos meses de janeiro e fevereiro, março e abril, maio e junho, julho e agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro. Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta lei acarretará na suspensão total ou parcial do repasse, até que seja sanada a irregularidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento para o exercício de 2022, e o orçamento do ano de 2023, a saber: Órgão: 10 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 ? MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL E DA SECRETARIA MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL Projeto/Atividade: 08.241.0008-2-078 ? SUBVENÇÃO MUNICIPAL ? ASILO SÃO VICENTE DE PAULO ? ALBERGUE NOTURNO E CASA LAR MENINO JESUS 3.0.00.00.00.00 ? DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 ? OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00.00 ? TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00.00 ? SUBVENÇÕES SOCIAIS 06630 000 ? Recursos Ordinários (Livres) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois (8.9.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal (*) Republicado por incorreção da matéria original. Esta publicação torna sem efeito e substitui a publicação anterior no D.O.M. - Edição nº 2224, de 8.9.2022, pág. 1