LEI Nº 7, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1952. SÚMULA: Dispensa o pagamento da multa regulamentar os contribuintes em atraso. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Ficam dispensados do pagamento da multa regulamentar de 10% (dez por cento) todos os contribuintes que se encontrarem atrasados nos pagamentos de quaisquer impostos ou taxas, desde que os mesmos efetuem o pagamento devido, até o dia 31 de Dezembro de 1.952. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCÍO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e dois (01/11/1952). ANTONIO ROCHA SILVEIRA Prefeito Municipal