LEI Nº 625, DE 06 DE JULHO DE 2011. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar em Leilão, bens móveis inservíveis de propriedade do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar pela melhor oferta, através de procedimento licitatório, na modalidade de Leilão Público, os bens móveis, de propriedade do Município, a partir dos valores apurados pela tabela FIPE, que seguem abaixo discriminados. LOTE DISCRIMINAÇÃO PREÇO MINIMO R$ 01 Caminhão M. Benz 1519 Diesel Ano 1976 Placa AHL-0683 (diferencial quebrado) R$ 15.000,00 02 Reboque Prancha Ano 1970 Placa BXI 2802 R$ 15.000,00 03 Ônibus M. Benz 1315 Ano 1988 Placa JTD-4914 R$ 15.000,00 04 Onibus Scania (sem documento) R$ 15.000,00 05 Saveiro CL 1.8 Ano 1997 Placa CKO 4951 R$ 5.000,00 06 Ford Royale GL 2.0 Alcool Placa BMS 5416 R$ 3.000,00 07 Gol 1.6 Ano 2003 Placa AKS 4127 R$ 5.000,00 08 Furgão Alumínio R$ 5.000,00 09 Caixa D`água de (ferro) R$ 200,00 10 Caminhonete F100 4,9I Placa AHU-0413 R$ 15.000,00 Art. 2º Ficam desafetados da sua destinação original os móveis públicos relacionados no art 1° desta Lei, passando a fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município. Art. 3° Se necessário, a alienação que trata o presente artigo será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 4° Para efeito patrimonial e contábil, verificada a concretização da venda de cada um dos lotes, fica desde já o Departamento do Controle Interno e Contábil a proceder à baixa do patrimônio dos bens devidamente cadastrados, devendo ocorrer à abertura de uma conta especial para depósito dos valores arrecadados com a venda para aquisição de outros bens móveis e maquinários pelo poder executivo. Parágrafo Único. Parte do dinheiro arrecadado e devidamente depositado em conta especial deverá ser utilizada para aquisição de um veículo para uso exclusivo do Conselho Tutelar de Ibaiti. Art. 5º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e onze (06.7.2011). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL