LEI Nº 14, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social e sua vinculada à Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e do Bem?Estar Social e sua vinculada à Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha, no valor de Cr$ 10.879.000 (Dez milhões e oitocentos e setenta e nove mil cruzeiros), destinada a construção de um prédio de alvenaria, medindo 43 m², tipo I, situado no Povoado do Campinhos, onde funciona um Posto de Saúde. Parágrafo Único. Este prédio será construindo no lote nº 1, da quadra 22, medindo no seu todo 400 m2, ou seja 15 m de frente por 30 m de frente aos fundos, e que apresenta as seguintes confrontações pela frente com a Rua Doutor Luiz de Araújo, pelo lado esquerdo com a Rua Presidente Costa e Silva, pelo lado direito com o lote nº 02 e finalmente aos fundos com o lote nº 04, pertencente ao Município. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do Município a título de complementação dos recursos da Secretaria do Estado da Saúde e do Bem-Estar Social e sua vinculada à Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (26/12/1984). DIRCEU SILVEIRA BUENO Prefeito Municipal