LEI Nº 012, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979. Oriundo do Executivo SÚMULA: Dá nova redação ao inciso III do art. 32 da Lei Municipal nº 30/75 de 30/11/75 - Código Tributário. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O inciso III do art. 32 da Lei Municipal nº 30/75 de 30/11/75 (Código Tributário), passará a vigorar com a seguinte redação: III ? Demais itens: 3% (três por cento), 4% (quatro por cento) e 5% (cinco por cento). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e nove (21/11/1979). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeito Municipal