LEI Nº 82, DE 07 DE OUTUBRO DE 1964. SÚMULA: Concede Isenção de Impostos. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando das suas atribuições legais, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido isenção de todo e qualquer imposto municipal, à Agência do Banco do Brasil S/A, desta cidade, desde o seu funcionamento. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos sete dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro (07/10/1964). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal