LEI Nº 689, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012. (Oriunda do Poder Executivo) Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a c r i a ç ã o do P o lo de Apoio presencial no âmbito do município de Ibaiti e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVA, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a expansão de cursos superiores com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação a distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, propõe-se: I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica; II - Proporcionar através de convênios e pareceres com IFES, Ministério de Educação e Fórum dos Estados: Cursos Superiores e Cursos Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município; III ? Oferecer cursos de Especialização nas diversas áreas do conhecimento; IV ? Promover palestras, cursos de aperfeiçoamento, projetos e oficinas de acordo com a necessidade dos alunos do Polo, bem como da comunidade e professores e certificar adequadamente; V - Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio-educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs. Art. 2º Fica instituído no Município de IBAITI, o POLO DE APOIO PRESENCIAL AO ENSINO SUPERIOR A DISTÂNCIA DE IBAITI/ POLO UAB IBAITI - Sistema Universidade Aberta do Brasil ? UAB. Parágrafo Único. Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. Art. 3º Para formalização do Polo Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas de ensino superior. Art. 4º O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre Governo Federal e Município prevê que toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa a salas de aulas, dependências administrativas, laboratórios, bibliotecas e recursos tecnológicos necessários para o desenvolvimento qualificado dos cursos ofertados. Parágrafo Único. O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Pólo, através de Acordos ou Convênios. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação ? SME será responsável pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo UAB no Município. SEÇAO I DOS RECURSOS HUMANOS Art. 6º A administração dos cursos é de competência das Universidades parceiras. Art. 7º Um professor da rede pública municipal e/ou estadual, em efetivo exercício há mais de três (3) anos em magistério na educação básica, será o COORDENADOR do Polo de Apoio Presencial. Art. 8º O Município de Ibaiti realizará, através de edital próprio, a seleção de lista tríplice para escolha do Coordenador do Polo, considerando candidatos (as) com maior nível de formação acadêmica e experiência em Educação a Distância, sendo que essa lista será submetida à Universidade que oferta o maior número de cursos no Polo que fará a escolha final do Coordenador do Polo conforme as diretrizes da CAPES/MEC. § 1º O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil. § 2º A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura. Art. 9º O Tutor Presencial é aquele professor motivador, comprometido com a educação, ativador dos alunos assegurando uma aprendizagem efetiva. § 1º A seleção dos tutores presenciais será realizada pela Instituição Superior vinculada ao Sistema UAB, observando os seguintes critérios: ser professor da rede municipal ou estadual residente no Município da IBAITI/PR, com formação de nível Superior ? Licenciatura e experiência comprovada de no mínimo um ano de magistério na educação básica. § 2º Será selecionado um (01) tutor para o mínimo de 25 e o máximo de 50 alunos, sob a ótica da Universidade parceira em comum acordo com a Coordenação do Polo. § 3º Os professores da rede municipal ou estadual selecionados para o exercício das funções de Tutor e Coordenador de Polo receberão uma bolsa mensal da CAPES, referente ao mês efetivamente trabalhado, enquanto exercerem a função. Art. 10 As funções de Secretário de Polo, Auxiliar de Biblioteca, Técnico de Informática, Auxiliar de Serviços Gerais e vigia serão exercidas por funcionários municipais. Art. 11 Um professor ou funcionário da rede municipal de ensino, com curso de secretário a nível médio/superior e/ou experiência mínima de dois anos na função será o Secretário, tendo como atribuição controlar e divulgar todas as atividades do Polo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, bem como redigir atas de reuniões, seminários, cursos do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário. Parágrafo Único. Um professor integrante do quadro de professores da rede municipal ou estadual será designado para o exercício da função de Secretário. Art. 12 Um profissional da área de educação com experiência de, no mínimo, um (01) ano na função de Bibliotecário, exercerá as funções e será o Auxiliar de Biblioteca. Parágrafo Único. Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca. Art. 13 O Técnico de Informática é aquele profissional com habilitação comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador, colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para prestar assistência, permanentemente presencial, no Polo, juntamente com os alunos e coordenação. Parágrafo Único. Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Técnico em Informática. Art. 14 O Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do prédio. Parágrafo único. Um profissional integrante do quadro de funcionários do Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 15 A Assistência Técnica será prestada por uma empresa prestadora de serviço de instalação de manutenção, configuração dos equipamentos e manutenção periódica da rede, a ser contratada pelo Município de acordo com a legislação vigente. Art. 16 A segurança patrimonial do Polo será exercida por servidores municipais, na forma da legislação vigente. Art. 17 As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (17.12.2012). LUIZ CARLOS PETÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal