LEI Nº 15, DE 01 DE SETEMBRO DE 1969. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito especial de ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) por conta do Superavit Orçamentário, para a seguinte dotação: DOTAÇÃO ? 4.2 ? SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 4.0.0.0.42 ? Despesas de Capital 4.1.1.2.42 ? Abertura e Conservação de Estradas.............................................................5.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (01/09/1969). PREFEITO MUNICIPAL