LEI Nº 692, DE 08 DE MARÇO DE 2013. (Oriunda do Poder Executivo) (Revogado pela Lei n° 789 de, 2015). Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios para subvenções com entidades declaradas de utilidade pública municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ibaiti, Estado do Paraná, a firmar convênios para formular subvenção com entidades declaradas de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 384, de 28 de fevereiro de 2005. Parágrafo Único. Os convênios previstos neste artigo serão celebrados com as entidades relacionadas no art. 2º e suas despesas deverão ser adequadas aos seus respectivos estatutos e regulamentos. Art. 2º Para incentivar o cumprimento das ações mencionadas no parágrafo único do art. 1º desta Lei, o Poder Executivo habilita as entidades abaixo relacionadas, para receberem recursos financeiros pelo prazo de 02 (dois) anos: ENTIDADE CNPJ VALOR MENSAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Albergue Noturno Imaculado Coração de Maria ? ANICOM 02.286.492/0001-59 1.500,00 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Casa Lar Menino Jesus 02.613.293/0001-08 3.200,00 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE 75.969.337/0001-00 3.000,00 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? APAE 75.969.337/0001-00 829,70 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais Asilo São Vicente de Paula 78.284.338/0001-00 1.460,00 3.3.5.0.4.3.00.00 Subvenções Sociais Asilo São Vicente de Paula 78.284.338/0001-00 1.500,00 3.3.5.0.4.3.00.00 Subvenções Sociais Art. 3º Os valores que tratam o artigo anterior de R$ 829,70 (oitocentos e vinte e nove reais e setenta centavos), repassados a APAE; e R$ 1.460,00 (Hum mil, quatrocentos e sessenta reais) repassados ao Asilo São Vicente de Paula, são recursos oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal n.º 633, de 31 de agosto de 2011. Art. 5º As entidades contempladas com os recursos financeiros previstos no art. 2º dessa Lei, ficam obrigadas a encaminhar mensalmente à Câmara Municipal de Ibaiti, prestação de contas da totalidade dos valores recebidos, acompanhada da respectiva documentação, sob pena de suspensão dos repasses. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e treze.(08/03/2013). ROBERTO REGAZZO Prefeito Municipal