LEI Nº 7, DE 30 DE ABRIL DE 1969. Oriundo do Executivo SÚMULA: Fica o Executivo Municipal autorizado a vender através de licitação, o veículo motorizado Rural Willys, tração 4 rodas, ano 1966, e autoriza também a efetuar a compra de um veículo Wisses, Ford ou Chevrolet. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a vender em licitação um veículo motorizado rural, Willys, tração 4 rodas, ano 1966, pelo mínimo de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos). Art. 2º Fica também autorizado a comprar em licitação um veículo motorizado para a prefeitura, podendo ser Willys, Chevrolet ou Ford, conforme a dotação orçamentária nº 4.1.3.1.4.2, podendo ainda assinar títulos vinculados ao contrato de compra. Art. 3º Para cobertura das despesas de juros fica aberto no orçamento do corrente exercício um crédito de ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) por conta do excesso de arrecadação do I.C.M. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos trinta dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e nove (30/04/1969). PREFEITO MUNICIPAL