LEI Nº 009, DE 21 DE AGOSTO DE 1978. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de uma Pá carregadeira, nova, Articulada ? Marca ? Case ? Modelo W-20. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tornar financiamento nos moldes da Resolução 45 do Banco Central do Brasil, junto à Banestado S/A ? crédito, financiamento e investimento, com sede em Curitiba, Paraná, para obtenção de crédito no valor de Cr$ 746.296,00 (setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros), que acrescido das despesas de financiamento no valor de Cr$ 451.797,07 (quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e sete cruzeiros e sete centavos) resultará em débito no valor de Cr$ 1.198.093,07 (um milhão, cento e noventa e oito mil, noventa e três cruzeiros e sete centavos) firmado o contrato e títulos respectivos. Art. 2º O Financiamento se destinará exclusivamente a aquisição do seguinte equipamento: Uma pá carregadeira, articulada, nova, marca Case, Modelo W-20, equipado com motor diesel de 110 CVs, no valor de Cr$932.870,00 (novecentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta cruzeiros) da firma Transparaná S/A, da cidade de Londrina ? PR. Art. 3º Para melhor execução de contrato, o Poder Executivo, fica autorizado a vincular e caucionar valores provenientes das cotas na conta de participação dos municípios, no Imposto de circulação de mercadorias ? ICM, bem como, a outorgar procuração em caráter irrevogável e irretratável à Financiadora, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outro estabelecimento encarregado do pagamento os referidos valores no limite mensal necessário à liquidação das obrigações contratuais. Art. 4º Para ocorrer o pagamento da parcela não financiada da aquisição, e bem assim das prestações do financiamento, serão utilizados recursos provenientes da verba consignada no orçamento vigente, dotação 0401.0308033209, fazendo-se consignar nos orçamentos competentes para ocorrer o pagamento do saldo do débito contraído em decorrência desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a dar em Alienação Fiduciária em garantia à Financiadora, os bens descritos no artigo 2º nos moldes da Lei Federal nº 4728 de 14.07.65 e Decreto Lei nº 911 de 20.11.69. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e oito (21/08/1978). LEVY ROSA DOS SANTOS Prefeitura Municipal