LEI Nº 735, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 (Oriundo do Poder Legislativo) Concede o título de honra ao mérito aos ilustres cidadãos, que se destacaram nas diversas áreas no município de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica concedido o Título de Honra ao Mérito aos Ilustres Cidadãos que se destacaram nas mais diversas áreas no Município de Ibaiti, Estado do Paraná, sendo eles: Homenagem do Vereador Adauto Aparecido da Cunha Pedro Fagá Walter Gerolimo Homenagem da Vereadora Dilma de Fátima Barbosa Alves Maria Dolores Martinez Dib Silvia Aparecida Ferreira Dias Gonçalves Homenagem do Vereador Jeferson Mattiolli Leana Asth Gonçalves Siléia Pereira Gomes Stankeviz Homenagem do Vereador Ledemilson Carlos de Morais Carlos Schuenck Marina do Carmo Gonçalves Leite Homenagem do Vereador Paulo Sergio Costa de Souza Cristiane Vitorio Gonçalves Isolina Maria de Oliveira Homenagem do Vereador Sidinei Robis de Oliveira Leodil dos Santos Teodoro Luciano Berges Homenagem da Vereadora Vera Lúcia Bernardes Fábio Fraiz Vanzeli Noboro Maessaka Homenagem da Vereadora Vera Lúcia Siqueira dos Santos Bruno Boleratzki Sérgio Adriano Galdino Homenagem do Vereador Wilson José de Carvalho Alzira Vidal de Souza William Martins Borges Art. 2º A entrega da referida homenagem deverá ser realizada em Sessão Solene em Comemoração ao 66º Aniversário do Município de Ibaiti. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. (30.10.2013). ROBERTO REGAZZO Prefeiro Municipal