LEI Nº 1101, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em Leilão, bem móvel inservível de propriedade do Município de Ibaiti, alterando o valor de avaliação da Lei nº 1073/2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alterar o valor de avaliação dos bens, itens desertos do Leilão nº 001/2022, que não tiveram ofertas, para alienar pela melhor oferta mediante licitação na modalidade de leilão público oficial online e presencial, o seguinte bem móvel de propriedade do Município declarado inservível. Item Descrição Placa Ano/Mod RENAVAM Valor 1 1.1 VW Gol APZ-6549 2008/2008 962980374 R$ 11.500,00 1.2 Ford Ka ARO-9259 2009/2009 156506890 R$ 9.400,00 1.3 GM Montana AQA-3910 2007/2008 958105669 R$ 13.700,00 1.4 Fiat Uno Mille AQY-8974 2009/2009 124664768 R$ 9.400,00 1.5 Fiat Uno Mille ELM-7516 2009/2010 173113230 R$ 9.400,00 1.6 Fiat Uno Smart AJY-8043 2001/2001 761356924 R$ 4.400,00 1.7 Ford Ecosport HDT-1546 2006/2007 906290651 R$ 13.200,00 1.8 VW Golf GL AFI-1056 1995/1995 0063.614741-0 R$ 780,00 1.9 Ford Escort IHF-7434 1997/1998 0069.446064-8 R$ 420,00 2. Equipamentos 2.2 Motoniveladora HWB 140 R$ 23.750,00 2.3 Retroescavadeira JCB 216E R$ 104.000,00 3 Ambulância 3.1 Renault Master BCC-8934 2018/2019 1148583472 R$ 78.000,00 3.2 Renault Master AZN-8592 2015/2016 1046840930 R$ 31.200,00 3.3 Citroen Jumper BBD-3940 2015/2015 1110021639 R$ 44.600,00 4 Van 4.1 MB Sprinter BAI-4127 2015/2016 1079179477 R$ 68.100,00 4.2 Renault Master BBO-8115 2017/2018 1128525264 R$ 74.500,00 4.3 Renault Master BBO-8117 2017/2018 1128527593 R$ 75.600,00 4.4 Fiat Ducato ATU-9301 2011/2011 313.873.348 R$ 29.100,00 5 Caminhões 5.1 Ford F 14.000 Basculante AHA-3716 1997/1997 674634217 R$ 35.300,00 5.2 Ford F 14.000 Basculante AHA-3717 1997/1997 674630815 R$ 35.300,00 5.3 Ford F 14.000 Basculante AHA-3718 1997/1997 674634918 R$ 34.600,00 5.5 Ford F 14.000 Basculante AHA-3720 1997/1997 674633458 R$ 35.300,00 5.6 Mercedes Benz 1525 AAU-8311 1987/1987 521928788 R$ 34.700,00 Art. 2º Se necessário, a alienação que trata o presente artigo será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Quando a licitação não acudir nenhum participante será realizado novo processo licitatório. Art. 4º Para efeito patrimonial e contábil, verificada a concretização da venda de cada um dos lotes, ficam o Departamento Contábil e a Divisão de Material e Patrimônio, órgãos da Secretaria Municipal de Finanças ? SEFI e da Secretaria Municipal de Administração ? SEMAD, respectivamente autorizados a proceder à baixa do patrimônio dos bens devidamente cadastrados. Art. 5º Os valores arrecadados pelo Município com a venda dos bens em leilão deverão ser depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos, conforme a necessidade da Administração Pública. Art. 5º Os valores arrecadados pelo Município com a venda dos bens em leilão deverão ser depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos, em investimentos como construção/reforma do Hospital Municipal e construção/reforma da Rodoviária Municipal, conforme a necessidade da Administração Pública. (Redação dada pela Lei n° 1147, de 2023). Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, a saber: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - 03001 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 04.122.0004.02004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - 33.90.36.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - 33.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - 0000/01/07/00/00 - Recursos Ordinário Livres. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte dois (22.8.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal