DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/2011 ANO 2021 | EDIÇÃO Nº 2050 | IBAITI, QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 | PÁGINA 89 Município de Ibaiti Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 005, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. Declara como inservíveis bens da Câmara Municipal de Ibaiti, autoriza a baixa destes bens do patrimônio e sua transferência ao Poder Executivo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu, JOSÉ OSCAR BELÃO promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para Câmara Municipal de Ibaiti, os bens móveis abaixo especificados: Nº do Registro no Patrimônio QTDE. DESCRIÇÃO DO BEM Nº da Etiqueta Razões da Baixa 149 1 Mesa 0,90x1,20m em mdf cor louro freijo c/ repart. p/ aparelhagem som 33 Ocioso 275 1 CONJUNTO DE MESA EM L 114 Ocioso 317 1 VENTILADOR COLUNA 40CM VENTISOL 127 V 305 Ocioso Parágrafo Único. Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a efetivar a baixa do patrimônio dos bens especificados no caput deste artigo. Art. 2º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a transferir os bens declarados inservíveis nessa Resolução, para o Poder Executivo Municipal que dará sua destinação, mediante comprovante de entrega. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (13/12/2021). JOSÉ OSCAR BELÃO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI