LEI COMPLEMENTAR Nº 1062, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. (Oriunda do Poder Executivo) Altera dispositivos da Lei Complementar nº 018, de 18 de dezembro de 1981 (Código Tributário Municipal). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, e, eu ANTONELY DE CASSSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 018/81, de 18 de dezembro de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: ?Art. 121 - Considera-se o contribuinte notificado do lançamento, ou de qualquer alteração que ocorra posteriormente, daí se contando o prazo para impugnação, relativamente às inscrições nele indicadas, através de qualquer uma das seguintes formas: I ? da publicação de edital no Diário Oficial Eletrônico do Município; II ? da notificação direta; III ? da publicação em pelo menos um dos jornais de circulação regular no Município de Ibaiti; IV ? da remessa do aviso por via postal. ?Art.121-A - As notificações, avisos e ou intimações direcionadas contribuinte em todas as etapas ou fases do processo administrativo fiscal poderão ser feita através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibaiti, dispensada a notificação direta ou pessoal. ? §1º (fica revogado) §2º (fica revogado) ?Art. 122 ? O contribuinte terá o prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da notificação nas formas dispostas nos incisos I, II, II, IV, do artigo 121, para impugnar o lançamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (22.12.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021