LEI Nº 003, DE 28 DE MAIO DE 1948. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair um empréstimo para a aquisição de um equipamento motorizado. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair um empréstimo de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiro), do Governo do Estado do Paraná de conformidade com o disposto na Lei Estadual número 53, de 18 de fevereiro de 1948. Art. 2º A importância total desse empréstimo, será destinada á aquisição de um equipamento motorizado, para os serviços de conservação das estradas do município. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de ano de mil novecentos e quarenta e oito (28/05/1948). JÚLIO FARAH Prefeito Municipal