LEI Nº 003, DE 16 DE MARÇO DE 1976. Oriundo do Executivo SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundepar ? Fundação Educacional do Estado do Paraná, com a finalidade de ampliação de salas de aulas em estabelecimento de ensino deste Estado. PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a firmar convênio com a Fundação Educacional do Paraná (Fundepar) para ampliação de duas salas de aulas (2) no Grupo Escolar José Gonçalves Dias, localizado à Rua XV de novembro, nesta cidade. § Único. O convênio a ser firmado, fará parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos próprios do município na obra, objeto desta Lei a título de complementação aos recursos da Fundepar. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ aos dezesseis dias do mês de março do ano de mil novecentos e setenta e seis (16/03/1976). JOSE DA SILVA REIS Prefeito Municipal