LEI Nº 156, DE 28 DE MARÇO DE 1966. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação à UTELFA (Usina Termelétrica de Figueira). A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado pela presente lei, a fazer doação à Utelfa (Usina Termelétrica de Figueira) de um terreno de sua propriedade, com área superficial de 250 (duzentos e cinquenta) m², anexo ao perímetro urbano de Ibaiti, havido pela transcrição nº3504, às fls. 44 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Ibaiti, para o fim especificado de sobre o terreno ser construída a subestação abaixadora da linha de transmissão de Energia Elétrica de Figueira para Ibaiti, e, para tanto poderá o Executivo Municipal autorizar e outorgar escritura pública e assinar tudo o que for. Art. 2º A doação de que trata o artigo primeiro, ficará desfeita, desde que o referido terreno não seja destinado ao fim estabelecido no artigo anterior desta lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e seis (28/03/1966). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal