LEI Nº 380, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Franciscana de Ensino Superior Bom Jesus, de Curitiba, Estado do Paraná, para realização de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal do magistério público municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS, com sede na Av. Silva Jardim, 1499, Curitiba, Estado do Paraná, CNPJ: 76.497.338/00010-53, para realização de treinamento e aperfeiçoamento da equipe e do corpo docente do magistério público municipal, especialmente voltado aos segmentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Séries. Parágrafo único. Nos termos do art. 13, VI e art. 25, II e § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica o Poder Executivo Municipal dispensado de licitação por ser esta, nesta hipótese, inexigível. Art. 2º O prazo do convênio será de doze meses. Parágrafo único. O valor do convênio será de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) e será pago através de verba constante na lei orçamentária anual regularmente destinada à Educação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco. (16.2.2005). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal