LEI Nº 210, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967. SÚMULA: Autoriza o Executivo firmar convênio com a FSESP ou com a SANEPAR, para administração do S.A.A.E. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FSESP (Fundação Serviço Especial de Saúde Pública) ou com a SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná) para administração do S.A.A.E. (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), mediante cláusulas que possibilitem e assegurem a eficiente organização dos serviços administrativos e a adequada operação e manutenção dos sistemas de água e esgotos, estabelecendo-se para tanto a obrigatoriedade da prestação de assistência técnica por meio de pessoal especializado em assuntos de engenharia sanitária e organização. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e sete (16/10/1967). JOSÉ DA SILVA REIS Prefeito Municipal