LEI Nº 1081, DE 20 DE ABRIL DE 2022. (Oriunda do Poder Executivo) Altera a redação dos art. 106 e a Tabela de Valores da Lei Complementar nº 581, de 23 de dezembro de 2009, que alterou a Organização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Município de Ibaiti-PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica alterado o art. 106, da Lei Complementar nº 581, de 23 de dezembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação: TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 106 A remuneração dos cargos comissionados, relativamente a Diretores de Departamentos Municipais, será equivalente a cinquenta por cento (50%) do subsidio bruto percebido pelo Secretário Municipal. Art. 2º A Tabela de Valores I da Lei Complementar nº 581/2009 passa a ter a seguinte redação: Art. 3º Os demais dispositivos constantes na Lei Complementar de nº 581, de 23.12.2009, permanecem inalterados. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. TABELA DE VALORES ? I VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO CC ? 1 Subsídio fixado em lei específica. CC ? 2 Valor equivalente a cinquenta por cento (50%) do subsídio bruto, percebido pelo Secretário Municipal. GABINETE DO PREFETO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (20.4.2022). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021