LEI Nº 960, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019. (Oriunda do Poder Legislativo) Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia do Surdo. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Ibaiti o Dia do Surdo, a ser celebrado anualmente, no dia 26 de setembro. Art. 2º São os objetivos do Dia do Surdo: I - dar visibilidade às pessoas com surdez e sua condição única; e II - sensibilizar todos os setores da sociedade, para que compreendam a condição das pessoas com surdez, combatendo qualquer forma de discriminação. Art. 3º O Município de Ibaiti por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá na data indicada no artigo 1º, atividades que promovam a reflexão sobre a condição de vida do surdo, que permita refletir sua inserção na sociedade. Art. 4º Caberá ao Executivo regulamentar a presente Lei naquilo que lhe couber ou lhe convier. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (12.9.2019). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 1715, de 26.7.2019