LEI Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 1985. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná ? Cohapar, em favor do Município, a título de ressarcimento de parte dos custos, decorrentes ao fornecimento de mão-de-obra, utilizada no Projeto Mriferas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (24/06/1985). DIRCEU SILVEIRA BUENO Prefeito Municipal