LEI Nº 510, DE 09 DE ABRIL DE 2008. (Oriunda do Poder Executivo) (Revogado pela Lei n° 950, de 2019). Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções para adequação do consórcio intermunicipal para o desenvolvimento do vale do rio cinzas ? CIVARC, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU, e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º O Município de Ibaiti ? PR, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº.11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Regulamentar nº.6.017, de 17 de janeiro de 2007, ratifica o Protocolo de Intenções, visando à adequação do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Vale do Rio Cinzas ? CIVARC. Art. 2º Integra esta Lei, em forma de Anexo Único, o Extrato do Protocolo de Intenções, que será publicado no órgão de imprensa oficial do Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, que possam advir, serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (09.4.2008). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 510, DE 09/04/2008 EXTRATO PARA ADEQUAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS ? CIVARC, DOS MUNICÍPIOS DE CONSELHEIRO MAIRINCK, IBAITI, JABOTI, JAPIRA, JUNDIAÍ DO SUL, PINHALÃO E TOMAZINA, COM SEDE EM JAPIRA-PR. O MUNICIPIO DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ nº 77.008.068/0001-41, representado por seu Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS DOS SANTOS, em conjunto com os Prefeitos Municipais, representantes dos Municípios de Conselheiro Mairinck, Jaboti, Japira, Jundiaí do Sul, Pinhalão e Tomazina, que integram o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Vale do Rio Cinzas ? CIVARC, inscrito no CNPJ nº 06.062.610/0001-04, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequação do CIVARC aos preceitos da Lei Federal 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que dispõem sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, torna público que RESOLVE celebrar o PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS ? CIVARC, nas seguintes condições: 1 - O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Vale do Rio Cinzas passa a ser denominado de CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO TERRITÓRIO DO VALE DO RIO CINZAS, com o nome fantasia CIVARC. 2 - O CIVARC passa a ser constituído sob a forma Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. 3 - O CIVARC tem sua sede no Município de Japira. Estado do Paraná e Foro no Município de Ibaiti, Estado do Paraná. 4 - O CIVARC é constituído por prazo indeterminado e pelos municípios de sua base territorial, Estado do Paraná e que ratificarem este protocolo de intenções. 5 - São objetivos do CIVARC: propiciar o desenvolvimento político, econômico e social, sustentável e integrado no território que abrange os Municípios participantes do CIVARC, através de um trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local e regional, inclusive sob forma de execução direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços, mediante a pactuação no contrato de rateio e pagamento de preço público. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (09.4.2008). LUIZ CARLOS DOS SANTOS Prefeito Municipal