LEI Nº 1041, DE 30 DE JUNHO DE 2021. (Oriunda do Poder Executivo) Retifica e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1028, de 10 março de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica retificada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1028, de 10 de março de 2021: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo, nos termos da Lei Municipal nº 012/1990, à empresa privada que deseja instalar-se no Município de Ibaiti. Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único, ao art. 11 da Lei Municipal nº 1028, de 10 de março de 2021, com a seguinte redação: Art. 11. (...) Parágrafo Único. Em casos de cooperativas e associações da agricultura familiar, o prazo previsto no caput deste artigo, é reduzido para 02 (dois) anos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um (30.6.2021). ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002, de 4.1.2021