LEI Nº 34, DE 20 DE MAIO DE 1957. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a pôr em concorrência pública veículo de propriedade da Prefeitura Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pôr em concorrência pública o veículo motorizado de propriedade do Município, com as seguintes características: Marca: Willis Modelo: 1.950 Certificado de propriedade nº 08035 Art. 2º Fica estabelecido o preço mínimo de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a aquisição do veículo em concorrência. Art. 3º As propostas serão apresentadas na hora designada para a concorrência, e o vencedor, digo, ao vencedor, caberá integralizar o pagamento no ato de receber o veículo. Art. 4º A importância arrecadada será aplicada, como parte na aquisição de uma nova unidade de Jeep que deverá ser adquirida mediante concorrência pública. Art. 5º Para atender o pagamento da compra do novo veículo, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, no corrente exercício vigente o Crédito Especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros). Art. 6º Revogadas todas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI, aos vinte dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (20/05/1957). SEBASTIÃO GOULART DE OLIVEIRA Prefeito Municipal