CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS RESOLUÇÃO Nº 004, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Disciplina a cessão e utilização do Plenário da Câmara Municipal de Ibaiti. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais APROVOU, e eu, ANDRÉ ZANINETI DE MATOS promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário, sediado nas dependências da Câmara Municipal de Ibaiti. Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades, sem fins lucrativos, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades: I - convenções partidárias, de partido político regularmente registrado na Justiça Eleitoral; II - palestras de interesse público; e III - cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local. § 1º O uso do espaço da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público. § 2º O Plenário não será cedido para realização de: I - solenidades de formaturas escolares; II - colação de grau; III - atividades religiosas; IV - atividades com fins lucrativos; V - promoção pessoal; e VI - atividades vedadas em lei. Art. 3º A cessão do Plenário da Câmara Municipal depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal e está sujeita à agenda disponibilizada por esta Casa Legislativa, a qual possui preferência em relação à utilização por terceiros. Art. 4º A cessão das dependências da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, e abrange a utilização do Plenário, do hall de entrada e banheiros. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Art. 5º A utilização das dependências do Plenário da Câmara Municipal de Ibaiti dar- se-á nos dias úteis, entre 8h30 e 22:00 horas. §1º Não haverá cessão de uso do Plenário da Câmara Municipal de Ibaiti aos sábados, domingos e feriados. §2º A abertura e fechamento das dependências da Câmara será de responsabilidade do servidor designado pelo Presidente da Mesa Diretiva. Art. 6º É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como retirar do lugar as mesas e cadeiras do Plenário e hall de entrada, bem como nos quadros da galeria. Art. 7º É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido. Parágrafo único. É permitida alimentação somente no hall de entrada. Art. 8º A cessão deve ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do evento, cabendo à Mesa Diretiva, através de seu Presidente, decidir sobre a conveniência e a oportunidade da cessão. Art. 9º O requerimento de cessão de uso do Plenário da Câmara Municipal de Ibaiti obedecerá às seguintes regras: I - o pedido, formulado por escrito, deverá ser endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na Câmara de Vereadores; e II - do pedido de cessão do Plenário deverá constar: a) identificação da entidade promotora do evento; b) identificação do responsável pela ação, com o telefone e email de contato; c) indicação do fim a que se destina a utilização; d) indicação das datas e horários de utilização do espaço; e) indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço; e f) indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 10 O subscritor do pedido de uso de dependência da Casa será responsável pela preservação e utilização adequada dos locais cedidos, devendo, em consequência, assinar termo de responsabilidade do qual constará o seu compromisso de responder por eventuais danos que vierem a ocorrer por ocasião do evento. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Art. 11 O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido, sendo de sua responsabilidade o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 12 É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário, hall de entrada e banheiros ao término da sua utilização. Art. 13 O cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário de no máximo de 131 pessoas. Art. 14 As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação pelo Presidente da Comissão de Patrimônio da Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento. Art. 15 O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em vedação de utilização do Plenário ao cessionário e a tomada das demais medidas legais cabíveis para o ressarcimento de eventuais danos . Art. 16 Os casos omissos e excepcionais serão decididos pela Mesa Diretiva desta Câmara Municipal. Art. 17 O Termo de Cessão de Uso das dependências da Câmara Municipal, contido no Anexo I, integra a presente Resolução. Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três. (16/10/2023). ANDRÉ ZANINETI DE MATOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE USO D AS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de Ibaiti, do outro, ??????????????????????????????????? ?????, na forma a seguir estabelecida. Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Ibaiti, denominada CEDENTE, neste ato representada pelo (a) Presidente da Câmara Municipal, ?????.. e, de outro lado, ?????????., neste ato representado pelo ????????????.., neste termo denominada CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto na Resolução nº 004, de 16 de outubro de 2023, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, sob a forma das condições constantes das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso do plenário, hall de entrada e banheiros, com a finalidade de utilização pela cessionária, para fins de ??????????????.., no dia ???????????..das ____ h às _____.h. PARÁGRAFO PRIMEIRO . A presente cessão de uso está condicionada ao estabelecido na Resolução nº 004, de 16 de outubro de 2023, e no presente instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO . O uso do espaço cedido, objeto deste Termo, é sem ônus para a CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações contidas neste instrumento e na Resolução nº 004, de 16 de outubro de 2023. PARÁGRAFO TERCEIRO. A cessão das dependências da Câmara Municipal de Ibaiti, somente abrange a utilização do Plenário, do hall de entrada e banheiros. PARÁGRAFO QUARTO. É concedida a prerrogativa à CEDENTE fiscalizar, sem restrições, o espaço cedido durante seu uso. PARÁGRAFO QUINTO. A presente cessão tomar -se-á nula, independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS VEDAÇÕES: A CESSIONÁRIA é vedada a utilização das dependências da Câmara para finalidade diversa àquela requerida e autorizada. PARÁGRAFO PRIMEIRO. É vedada à CESSIONÁRIA a manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes. PARÁGRAFO SEGUNDO. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como retirar do lugar as mesas e cadeiras do Plenário e hall de entrada, bem como os quadros da galeria. PARÁGRAFO TERCEIRO. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido, sendo permitido alimentação apenas no hall de entrada PARÁGRAFO QUARTO. A cessionária compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário de no máximo de 131 pessoas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS RESPONSABILIDADES : A CESSIONÁRIA será responsável pela preservação e utilização adequada dos locais cedidos e dos bens ali contidos, vejamos: PLENÁRIO DESCRIÇÃO QTDE MICROFONE DE MESA PRO9K FLEXÍVEL E AJUSTÁVEL - SKP 9 CADEIRA EXEC. GIR. POL PRETO TELA PR CAVALETTI 2 POLTRONA PRES. ASS. REBATÍVEL C/C T. PANAMÁ PRETO 129 POLTRONA PRESIDENTE IND. ASS. REBATÍVEL OBESO 90CM C/CC T. PANAMA PRETO 2 POLTRONA PRESIDENTE GIRATÓRIA, COM REGULAGEM, COM BRAÇOS 9 CÂMERA IP VIP 3220 D ? DOME 2MP INTELBRAS 2 MESA DE ESCRITÓRIO 160x76 2 APARADOR 90x76 1 CÂMERA INTELBRAS SPEED DOME VIP 3215 1 GUARDA CORPO GRADIL PANORÂMICO COM 2 PORTÕES EM ALUMÍNIO E FECHADURA - VIDRO INCOLOR 8MM 1 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM MESA REVESTIDA EM PORCELANATO E COM TAMPO EM GRANITO 3 PÚLPITO REVESTIDO EM PORCELANATO E COM TAMPO EM GRANITO 2 APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE TETO CARRIER 36.000 BTUS 220V 6 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 2 SMART TV 65" TCL 2 SMART TV 75" TCL 1 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS CONJUNTO DE MASTRO (PADRÃO MOGNO) - 1 BASE C/ 4 MASTROS DE ALUMÍNIO C/ PONTEIRA 1 BANDEIRA DO BRASIL 2,5 PANOS (1,12x1,60M) - VELUDO BORDADA 1 BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE IBAITI 2,5 P (1,12X1,60M) - VELUDO BORDADA 1 BANDEIRA DO PODER LEGISLATIVO 2,5 P (1,12X1,60M) - VELUDO BORDADA 1 BANDEIRA DO ESTADO DO PARANÁ 2,5 P (1,12X1,60M) - VELUDO BORDADA 1 ROSETAS DECORATIVAS - VELUDO BORDADA 4 CÂMERA IP SPEED DOME PTZ FULL HD INFRA ZOOM 15X VIP 3215 SD IR RTSP 2 CAIXA DE SOM AMBIENTE 6 EXTINTOR DE INCÊNCIO 10 LITROS 1 HALL DE ENTRADA DESCRIÇÃO QTDE ESCRIVANINHA 1,10 X 0,80 CM EM MDF COR LOURO FREIJO COM DUAS GAVETAS E PUXADORES TIPO ALÇA NA COR ALUMÍNIO 1 BEBEDOURO ELÉTRICO ACQUA 110V 1 POLTRONA PRES. ASS. REBATÍVEL C/C T. PANAMÁ PRETO 11 PERSIANA VERTICAL 4,50 x 2,48 ENTRADA PLENÁRIO 1 TAPETE PERSONALIZADO C/ BORDA FLEX 2,10 x 0,80 1 CÂMERA IP VIP 3220 D ? DOME 2MP INTELBRAS 1 PORTA DE VIDRO TEMPERADO, ESPESSURA 8MM - 4 FOLHAS COM 2 PUXADORES 1 PORTA DE MADEIRA - 2 FOLHAS COM FECHADURA 1 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APARELHOS DE AR CONDICIONADO ELGIN 24.000 BTUS 220V 2 PLACA EM BRONZE MEDINDO A40x50L (PEDRA FUNDAMENTAL) 1 QUADROS GRANDES DA 1ª A 18ª LEGISLATURA, EM VIDRO COM MOLDURA EM ALUMÍNIO E 3 PROLONGADORES CADA QUADRO 18 QUADROS PEQUENOS DE PRESIDENTES, EM VIDRO COM MOLDURA EM ALUMÍNIO 33 JOGO DE LETRAS "GALERIA DE PRESIDENTES" 1 EXTINTOR DE INCÊNCIO 4KG 1 EXTINTOR DE INCÊNCIO 10 LITROS 1 LIXEIRA PLÁSTICA BASCULANTE PRETA 60 LITROS 1 BANHEIRO FEMININO HALL DE ENTRADA DO PLENÁRIO DESCRIÇÃO QTDE PORTA DE MADEIRA COM FECHADURA 1 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 30X60 CM JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS 1 REGISTRO COM ACABAMENTO EM METAL 1 PORTA PAPEL TOALHA 1 DISPENSER SABONETE LÍQUIDO 1 BARRA DE APOIO RETA, EM AÇO INOX POLIDO 2 BANCADA EM GRANITO COM 2 CUBAS DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA 1 TORNEIRA CROMADA DE MESA 2 ESPELHO BISOTADO/BISOTÊ, RETANGULAR, 60X90CM 2 SANITÁRIO - VASO SANITÁRIO SIFONADO COM LOUÇA BRANCA, PORTA EM ALUMÍNIO, DIVISÓRIA EM GRANITO 2 SANITÁRIO ACESSÍVEL - VASO SANITÁRIO SIFONADO COM LOUÇA BRANCA, 3 BARRAS DE APOIO RETA EM AÇO INOX POLIDO, PORTA PAPEL TOALHA, REGISTRO COM ACABAMENTO EM METAL, PORTA EM ALUMÍNIO, DIVISÓRIA 1 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS EM GRANITO BANHEIRO MASCULINO ENTRADA DO PLENÁRIO DESCRIÇÃO QTDE PORTA DE MADEIRA COM FECHADURA 1 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 30X60 CM JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS 1 REGISTRO COM ACABAMENTO EM METAL 1 PORTA PAPEL TOALHA 1 DISPENSER SABONETE LÍQUIDO 1 BARRA DE APOIO RETA, EM AÇO INOX POLIDO 2 BANCADA EM GRANITO COM 2 CUBAS DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA 1 TORNEIRA CROMADA DE MESA 2 ESPELHO BISOTADO/BISOTÊ, RETANGULAR, 60X90CM 2 MICTÓRIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA 2 DIVISORIA DE MICTÓRIO EM GRANITO POLIDO 2 SANITÁRIO - VASO SANITÁRIO SIFONADO COM LOUÇA BRANCA, PORTA EM ALUMÍNIO, DIVISÓRIA EM GRANITO 1 SANITÁRIO ACESSÍVEL - VASO SANITÁRIO SIFONADO COM LOUÇA BRANCA, 3 BARRAS DE APOIO RETA EM AÇO INOX POLIDO, PORTA PAPEL TOALHA, REGISTRO COM ACABAMENTO EM METAL, PORTA EM ALUMÍNIO, DIVISÓRIA EM GRANITO 1 PORTA DE MADEIRA COM FECHADURA 1 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM PARÁGRAFO PRIMEIRO. O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido, e pelo ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço. PARÁGRAFO SEGUNDO. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário, hall de entrada e banheiros ao término da sua utilização. CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA: A Cessão objeto deste Termo terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência até o prazo acordado neste Termo CLÁUSULA QUINTA ? Das Penalidades: O descumprimento das obrigações constantes na Resolução nº 004, de 16 de outubro de 2023 e deste Termo de Responsabilidade implica em vedação de nova utilização do Plenário pelo cessionário e a tomada das demais medidas legais cabíveis para o ressarcimento de eventuais danos . CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS O presente Termo poderá ser rescindido mediante comum acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS CONTROVÉRSIAS : Qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do presente Termo de Cessão de Uso será resolvida no Foro da Comarca de Ibaiti-PR. E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Ibaiti, ??? de ???????????de 20???. _________________________________ PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES CEDENTE ______________________________ CESSIONÁRIO (A) TESTEMUNHAS: 1. ___________________________ Nome: CPF n° 2. ___________________________ Nome: CPF n°