LEI Nº 857, DE 21 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre autorização para o Município de Ibaiti, Estado do Paraná, a realizar chamamento público nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º Fica autorizado o Município de Ibaiti a realizar Chamamento Público para firmamento de Termo de Fomento, Termo de Colaboração e a formalizar Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, atendendo a todos os requisitos nela expressos. Parágrafo único. Quaisquer das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, descritas no caput deste artigo, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros por parte do ente público, somente serão formalizadas mediante prévia autorização do Poder Legislativo, conforme dispõe o inciso IX, do art. 35, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Esta Lei será regulamentada mediante decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (21.7.2017). BENEDITO ALVES JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 001, de 2.1.2017 JUVENTINO ANTONIO DE MOURA SANTANA Procurador Geral ? OAB/PR nº 37.806 Portaria nº 002, de 2.1.2017 ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal