LEI Nº 1190, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024. (Oriunda do Poder Executivo ? 18º Gestão) Autoriza o poder Executivo Municipal a firmar contrato de concessão de uso de bem imóvel prédio público onde funciona o hospital municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado afirmar Contrato de Concessão de Uso do imóvel de propriedade do município, matriculado sob o nº 4.358 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti mediante processo licitatório, para outra pessoa jurídica, preferencialmente, filantrópicas ou sem fins lucrativos, que atenda as políticas de saúde pública do Município, prestando todos os serviços médicos e hospitalares necessários à população. Parágrafo único. Os serviços prestados pela concessionária serão descriminados no contrato a ser firmado pelo Município. Art. 2º A Concessão de uso será a título oneroso é pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser renovável de acordo com os critérios definidos na Lei de Licitações. Art. 3º Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Uso serão objeto de contrato. Art. 4º Findo o prazo de Concessão de uso, reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe ou descumprir qualquer cláusula do contrato de Concessão de Uso. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (6.2.2024). 76º Ano de Emancipação Política. ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO Prefeito Municipal