CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA (31 IBAITI A RAINHA DAS COLINAS lbaiti, 03 de fevereiro de 2020. De: SECRETARIA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor, Tendo em vista a necessidade contratação de empresa para aquisição de toner, para esta Casa Legislativa, solicito que seja autorizada a realização de procedimento licitatário Justificativa: Aquisição de cartuchos de toner diversas marcas e modelos de impressoras, tais como: Brother e HP, cujas unidades integrantes do patrimônio desta Casa atendem à demanda de impressões de diversos setores administrativos: bem como do gabinete do Presidente. A reposição se faz necessária em virtude do baixo estoque que ora se observa devido ao consumo. Atenciosamente Simone Aparecida des Schuenck Assistente A inistrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 6G2 lbaiti, 03 de fevereiro de 2020. De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: Assistente Administrativa Prezada Senhora, Considerando a necessidade de contratação de empresa para aquisição de toner esta Casa Legislativa, determino seja realizada cotação dos produtos necessários, a fim de apurar valor de mercado, em quantitativo anual. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS o9 lbaiti, 05 de fevereiro 2020. DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVA Para: PRESIDENTE DA CÂMARA Prezado Senhor: Encaminho em anexo, os orçamentos obtidos na pesquisa realizada junto de empresas especializadas. Atenciosamente Simone Aparecida Fe rodes Schuenck Assistente Adininistrativa COMPUTADORES VICENTINA DE FÁTIMA RIBEIRO ? ME RUA ANTONIO DE MOURA BUENO, 1003 CEP 84900? 000 ? IBAITI ? PARANÁ TELEFONES: (43) 3546 25 98 ? CELULAR 8443 - 0063 PARA CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI ITEM DESCRIÇÃO TIPO Qt. Valor unitário VALOR TOTAL 1. CARTUCHO HP LASERJET PRO MFP M125a COMP 5 38,90 194,50 2. CARTUCHO MULTI FUNCIONAL BROTHER MFC?L2700 DW COMP 6 49,90 299,40 - CARTUCHO BROTHER DCP 8080DN . COMP 6 69,00 414,00 4. Drum compatível Brother DCP 8080DN -TN HR DR 520/620 COMP 4 87,50 350,00 5. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ? PRETO. COMP 6 51,90 311,40 6. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ? MAGENTA . COMP 6 51,90 311,40 6. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ? CIANO. COMP 6 51,90 311,40 7. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ?AMARELO. COMP 6 51,90 311,40 8. TAMBOR C/ CILINDRO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N UNID 8 87,90 703,20 9. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN PRETO. COMP 4 65,90 263.60 A g. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN AMARELO. COMP 4 65,90 263,60 11. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN CIANO . COMP 4 65,90 263,60 12. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN MAGENTA. COMP 4 65,90 263,60 13. TAMBOR C/ CILINDRO BROTHER HL 3040CN UNID 8 104,50 836,00 VALOR TOTAL 857,00 5.097,10 ? VALIDADE DO ORÇAMENTO DE 60 Dl ferimbo com CNPJ e assinatura do resposável pela empresa: '06.069.664/0001-951 VICENTINA DE FATIMA RIBERO-ME ? IpV NICZMOURA0=1003-Cmga. ViCt442;:nrko- (1,27o PiAtifin REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 06.069.664/0001-93 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 23/12/2003 NOME EMPRESARIAL VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CHAT'S COMPUTADORES PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 47.54-7-01 - Comércio varejista 47.53-9-00 - Comércio varejista 47.51-2-01 - Comércio varejista 47.63-6-01 - Comércio varejista 47.56-3-00 - Comércio varejista 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas 47.55-5-03 - Comercio varejista 47.63-6-02 - Comércio varejista 18.22-9-01 - Serviços de encadernação 82.19-9-01 - Fotocópias ECONÔMICAS SECUNDARIAS de móveis especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e video especializado de equipamentos e suprimentos de informática de brinquedos e artigos recreativos especializado de instrumentos musicais e acessórios de chá, de sucos e similares de artigos de cama, mesa e banho de artigos esportivos e plastificação CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 ? Empresário (Individual) LOGRADOURO R ANTONIO DE MOURA BUENO NÚMERO 1003 COMPLEMENTO CEP 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICIPIO IBAITI UF PR ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (43) 3546-2598/ (43) 3547-1090 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EER) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n ° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 05102/2020 ás 10:43:53 (data e hora de Brasília). Página: 111 Art- Color Print Color Print ? Cartuchos e Impressoras Anthony Vieira dos Santos & Cia Ltda CNPJ 08.993.384/0001-00 Rua Joaquim da Silva Reis, 346? Centro ? lbaiti-Pr Fone: (43) 3546-2627 z?ç color print CARTUCHOS E IMPRESSORAS CLIENTE CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI TEL: 43 3546-1086 ITEM DESCRIÇÃO TIPO Qt. Valor unitário 1. CARTUCHO HP LASERJET PRO MFP M125a . COMPATÍVEL 5 44,00 2. CARTUCHO MULTI FUNCIONAL BROTHER MEC ? L 2700 DW COMPATÍVEL 6 52,90 3. CARTUCHO BROTHER DCP 8080DN . COMPATÍVEL 6 75,00 4. Drum compatível Brother DCP 8080DN -TN HR DR 520/620 COMPATÍVEL 4 95,00 5. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ? PRETO. COMPATÍVEL 6 56,00 6. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ? MAGENTA . COMPATÍVEL 6 56,00 6. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ? CIANO. COMPATÍVEL 6 56,00 7. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ?AMARELO. COMPATÍVEL 6 56,00 8. TAMBOR C/ CILINDRO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N UNIDADE 8 102,90 9. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN PRETO. COMPATÍVEL 4 70,00 10. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN AMARELO. COMPATÍVEL 4 70,00 11. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN CIANO . COMPATÍVEL 4 70,00 12. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN MAGENTA. COMPATÍVEL 4 70,00 13. Tambor c/ cilindro BROTHER HL 3040CN UNIDADE 8 125,00 ? VALIDADE DO ORÇAMENTO DE 60 DIAS. Carimbo com CNPJ e assinatura do resposável pela empresa: ANTHONY VIEIRA DOS SANTOS & CIA LTDA - ME CM') 08.993.384/0001-00 RUA JOAQUIM DA SIVA REIS, 346 CEP 84.900-000 - IBAITI - P11 01' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 08.993.384/0001-00 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 05/07/2007 NOME EMPRESARIAL ANTHONY VIEIRA DOS SANTOS & CIA LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) COLOR PRINT CARTUCHOS E IMPRESSORAS PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática COPIO° E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS 47.51-2-02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R JOAQUIM DA SILVA REIS NUMERO 346 COMPLEMENTO CEP . 84.900-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICIPIO IBAITI LIF PR ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE (43) 3546-1022 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EER) k.... SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 05/07/2007 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n ° 1.863, de 27 de dezembro de 2318. Emitido no dia 10/02/2020 às 09:07:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 RUA PARANÁ, 190 Lime:,CP PC4 @QQ?000 IBAM GIZ DE CERA oi3 EDNA GALVÃO VIEIRA & CIA LTDA CNPJ 13.708.118/0001 - 10 - INSCR. EST. 905.593.77 - 34 RUA JOAQUIM DA SILVA REIS ? IBAITI ? PR. PARA CAMARA MUNICIPAL DE IBAITI ITEM DESCRIÇÃO TIPO Qt. Valor unitário VALOR TOTAL 1. CARTUCHO HP LASERJET PRO MFP M125a COMP 5 42,90 214,50 2 ' CARTUCHO MULTI FUNCIONAL BROTHER MFC- L2700 DW COMP 6 52,50 315,00 3. CARTUCHO BROTHER DCP 8080DN . COMP 6 70,90 425,40 Drum compatível Brother DCP 8080DN -TN HR DR 520/620 COMP 4 88,40 353,60 5' CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ? PRETO. COMP 6 53,20 319,20 6' CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ? MAGENTA. COMP 6 52,30 313,80 6 . CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ? CIANO. COMP 6 52,30 313,80 7' CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ? AMARELO. COMP 6 52,30 313,80 8. TAMBOR C/ CILINDRO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N UNID 8 89,20 713,60 9. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN PRETO. COMP 4 67,30 269,20 10. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN AMARELO. COMP 4 67,30 269,20 l. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN CIANO . COMP 4 67,30 269,20 12. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN MAGENTA. COMP 4 67,30 269,20 13. TAMBOR C/ CILINDRO BROTHER HL 3040CN UNID 8 107,10 856,80 VALOR TOTAL 930,30 5.216,30 ? VALIDADE DO ORÇAMENTO D Carimbo com CNPJ e assinatura do resposável pela empresa: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 13.708.118/0001-10 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA 5/2011 DE ABERTURA 25/0 NOME EMPRESARIAL EDNA GALVAO VIEIRA & CIA LTDA TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 47.59-8-99- Comércio vare 82.19-9-01 - Fotocópias 47.51-2-01 - Comércio vare 47:51-2-02- Recarga de cartuchos 47.53-9-00 - Comércio vare 47.54-7-01 - Comércio varelsta 47.63-6-02 - Comercio varelsta 47.55-5-03 - Comercio vare 47.89-0-01 - Comércio vare 47.55-5-02 - Comercio vare 47.63-6-01 - Comércio vare 47.81-4-00 - Comércio vare 18.22-9-01 - Serviços de encadernação ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ista de outros artigos de uso pessoal e domestico não especificados anteriormente ista especializado de equipamentos e suprimentos de informática para equipamentos de informática ista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e video de móveis de artigos esportivos ista de artigos de cama, mesa e banho ista de suvenires, bijuterias e artesanatos ista de artigos de armarinho ista de brinquedos e artigos recreativos ista de artigos do vestuário e acessórios e plastificação CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R PARANA NÚMERO 194 COMPLEMENTO CEP 84.900-000 EAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICiPIO IBAI71 UF PR / ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (43) 3546-1022 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (SER) **... SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 25/05/2011 i MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 05/02(2020 às 10:44:39 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS MAPA DOS ORÇAMENTOS ITEM DESCRICAO Tipo Quantid ade ANUAL Chat's computad ores COLOR PRINT Giz de cera I. CARTUCHO HP LASERJET PRO MFP M125a . COMPATÍVEL 5 38,90 44,00 42,90 2. CARTUCHO MULTI FUNCIONAL BROTHER MFC - L 2700 DW COMPATÍVEL 6 49,90 52,90 52,50 3. CARTUCHO BROTHER DCP 8080DN . COMPATÍVEL 6 69,00 75,00 70,90 4. Drum compatível Brother DCP 8080DN -TN HR DR 520/620 COMPATÍVEL 4 87,50 95,00 88,40 5. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N - PRETO. COMPATÍVEL 6 51,90 56,00 53,20 6. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N - MAGENTA. . COMPATÍVEL 6 51,90 56,00 52,30 6. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N - CIANO. COMPATÍVEL 6 51,90 56,00 52,30 7. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N - AMARELO. COMPATÍVEL 6 51,90 , 56,00 52,30 8. TAMBOR C/ CILINDRO HP COLOR LASERJET PRO MFP MI 76N UNIDADE 8 87,90 102,90 89,20 9. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN PRETO. COMPATÍVEL 4 65,90 70,00 67,30 10. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN AMARELO. COMPATÍVEL 4 65,90 70,00 67,30 11. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN CIANO. COMPATÍVEL 4 65,90 70,00 67,30 12. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN MAGENTA. COMPATÍVEL 4 65,90 70,00 67,30 13. Tambor c/ cilindro BROTHER HL 3040CN UNIDADE 8 104,50 125,00 107,10 ITEM DESCRIÇAO Tipo Quantidade ANUAL Chat's computadores Valor total 1. CARTUCHO HP LASERJET PRO MFP M125a . COMPATIVEL 5 38,90 194,50 2. CARTUCHO MULTI FUNCIONAL BROTHER MEC - L 2700 DW COMPATIVEL 6 49,90 299,40 3. CARTUCHO BROTHER DCP 80800N . COMPATIVEL 6 69,00 414,00 4. Drum compatível Brother DCP 8080DN -TN HR DR 520/620 COMPATIVEL 4 87,50 350,00 5. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N - PRETO. COMPATIVEL 6 51,90 311,40 6. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N - MAGENTA. COMPATIVEL 6 51,90 311,40 6. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N - CIANO. COMPATIVEL 6 51,90 311,40 7. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N - AMARELO. COMPATIVEL 6 51,90 311,40 8. TAMBOR Cl CILINDRO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N UNIDADE 8 87,90 703,20 9. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN PRETO. COMPATÍVEL 4 65,90 263,60 Simone AparecidØ Fknandes Schuenck Assistentd Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DIAS COLINAS 10. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN AMARELO. COMPATIVEL 4 65,90 , 263,60 11. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN CIANO . COMPATIVEL 4 65,90 263,60 12. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN MAGENTA. COMPATIVEL 4 65,90 263,60 13. Tambor c/ cilindro BROTHER HL 3040CN UNIDADE 8 104,50 1 836,00 5.097,10 Certifico que a empresa Chat's computadores apresentou o menor preço dos itens totalizando um valor anula de R$ 5.097,10 com prazo contratual até 31 de dezembro de 2020. lbaiti, 05 de feverefro de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS De: PRESIDENTE DA CÂMARA Para: SETOR CONTÁBIL E JURÍDICO Prezados Senhores, Considerando a necessidade de contratação de empresa de para aquisição de toner para esta Casa Legislativa, conforme declarado pela secretaria administrativa. Considerando os orçamentos realizados pela Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, que demonstram o preço médio de mercado dos produtos orçados. Considerando a necessidade de contratação de empresa para aquisição de toner para esta Casa Legislativa, apontado pela Secretaria Administrativa. Considerando que dos orçamentos apresentados o menor valor global ofertado foi de R$ 5.097,10 (Cinco mil novecentos e sete reais e dez centavos), em atenção a abertura de processo licitatório Considerando a necessidade de contratação de empresa para aquisição de toner para esta Casa Legislativa, tendo em vista a vigência da contratação no prazo até 31/12/2020, bem como o encaminhamento deste aos respectivos setores, a fim de que seja informada: 1. A indicação de recursos de ordem orçamentária para fazer frente á despesas, na Lei Orçamentária Anual, a qual deverá guardar compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o plano plurianual, na Forma da LRF ? Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a indicação de recursos financeiros e forma de pagamento (Divisão de Contabilidade); 2. A elaboração do parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame, determinando seja encaminhado ao Setor Jurídico dest-asa de Leis; sten, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANÁ IBAITI A RAINHA DAS COLINAS 53 Senhor Presidente; Atendendo a solicitação de Vossa Excelência, sobre o enfoque orçamentário, para fins de abertura de procedimento licitatorio para aquisição de materiais de processamento de dados (cartuchos, drum e tambor c/ cilindro) para consumo nas atividades administrativas da Câmara Municipal de lbaiti. Considerando o menor valor global ofertado de RS 5.097,10, informo que existe dotação orçamentária suficiente no Orçamento deste Legislativo Municipal (guardando compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual), em 05 de fevereiro de 2020, para o custeio das despesas advindas da respectiva contratação no exercício financeiro de 2020, pois temos o seguinte saldo atual na classificação orçamentária específica: 01 ? Legislativo Municipal 002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 01.031.0001.2002 ? Manutenção do Legislativo Municipal 3.3.90.30.00.00 ? Material de Consumo Fonte 001 ? Recursos do Tesouro (Descentralizados) R$ 34.826,45 Assim somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, considerando os consumos em 2019, não serão ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Os produtos devem ser solicitados, conforme necessidade, mediante prévio empenho da despesa. O valor acima indicado consta no relatório anexo ao presente parecei, gerado pelo Sistema de Contabilidade Pública, utilizado pela Câmara Municipal de lbaiti, datado de 05/02/2020. lbaiti/Paraná, 05 de fevereiro de 2020. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CRC/PR - 053465/0L4 Câmara Municipal de lbaiti -2020 Saldo das contas de despesa Calculado e m : 05/02/2020 ? Página 1 Droga / Unidade( Prgero ou /Cerda:h / Conta de caamesa / Fone do reasso ( F. PADRÃO/ ORIG APU DES/ DET ) Vaia atcrizesto Valor aerizo*, Liquido eopertocla Saldo atua! 35.030,00 35.000,00 17365 34.6120,45 I _ ,35.603,00 35.000,00- 173,55 34.826.45 I 35.000,00 35.030,00 173,55 34,82545 35003,03 35000.00 173,55 341326.45 - tÃt? Cl A- - 002 MANUTENÇÃO 00 LEGISLATIVO MUN IC ?PAC O L031 0331.2032 MANUTENÇÃO DO LEGISLATWO MUNICIPAL 3.3 903bl:0.00 MATERIAL DE CONSUMO 00140 E 00031 0301/01637(0X0 Recusa Tescuo (DescentrSizatlas) Total Geral 15.003,00 35,000,00 173,55 34.826,45 Critérios de selo*: Dela do diodo ostcnozo NO:LIMEI 03 despesa entre: 3 350.300).00e 3 3 9333 COOD 1-? 4:k3 05/02/2020 16 55 41 Emacio por CHIOS Edder do de Otkorra na probo 5524 d E - Grtpo da fole do ~rodeio/ EA - Grupa da faltado erercicios arariam 4 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA 55 1 IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DE: ASSESSORIA JURÍDICA PARA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO N° of '" /2020 Senhor Presidente da Câmara, Encaminhou-se para apreciação desta Assessoria Jurídica procedimento administrativo referente abertura de processo licitatório para Considerando a necessidade de contratação de empresa para aquisição de toner para esta Casa Legislativa, sendo que o preço máximo .permitido para o objeto será de R$ 5.097,10 (Cinco mil novecentos e sete reais e dez centavos), com vigência até 31/12/2020, conforme memorando expedido pelo Sr. Sidinei Róbis de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal. De inicio, é de se registrar que a conveniência, oportunidade necessidade e moralidade da aquisição de bens e produtos e prestação de serviço, é de exclusiva responsabilidade da Mesa Diretiva e Presidência desta Casa Legislativa, que deve atender o valor de mercado dos respectivos bens, bem como planejar o quantitativo necessário à aquisição corri a devida lisura. Salienta-se, portanto, que o presente parecer, é feito sob o prisma estritamente jurídico, não ? " '`adentrando, portanto, na análise da conveniência e oportunidade, dos atos praticados no âmbito da Câmara Municipal. Consta dos autos a indicação dos recursos necessários para fazer face às despesas da contratação no valor estimado pelo Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, conforme se verifica no parecer do setor contábil, em obediência ao que preceitua o inciso III do § 2° do art. 7° e art.14,caput da Lei n°8.666/93. Tendo sido indicado a seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30.00.00? Material de Consumo. Verifica-se nos autoé 'a existência de 03 (três) pesquisas de preços de rnercadó junto' ás empresas do rártio do objeto a ser licitado, sendo que no cadastro junto com a Receita Federal consta atividades compatíveis com o objeto de aquisição. Havendo' pesquisas de preço verifica-se a estimativa do valor da contratação, possibilitando a autoridade competente decidir sobre a vantajosidade e a economicidade para a Administração da contratação pretendida, bem como para posterior verificação da aceitabilidade da menor oferta apresentada com os preços praticados no referido mercado por ocasião do julgamento das propostas, em conformidade com o que estabelece o art.43, inciso IV, da Lei de Licitações. ? . Detecta-sé no cásiti ét11 análise que o valor global do objeto a ser adquirido, não atinge o lirriite dispensável de licitação previsto no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93. Art. 24 II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez CÂMARA MUNICIPAL Di iÁiti ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Assim, se não existir outras operações da mesma natureza que possam já ter consumido o limite dispensável, o que deve ser verificado junto do setor Contábil desta Casa de Leis, bem como que não se trate de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, o que deve ser certificado pelo setor de compras, a aquisição do respectivo objeto pode ser realizada independentemente de procedimento licitatário que, no caso vertente, é dispensável. lnobstante, a dispensábilidade de procedimento licitatório em razão do valor, para a obtenção do reféridà Objeto, mister faz-se a observância dos seguintes elementos: 1. preferir, obviamente, o fornecedor que ofereça o objeto com o menor preço ou melhor técnica (art. 45, §4°, Lei 8.666/93); 2. solicitar orçamento escrito junto de pelo menos 03 (três) empresas que atuem no ramo de atividades do objeto do serviço ou produto a ser adquirido, a fim de se apurar preço de mercado; 3. realização da publicação prevista no art. 26 da Lei n° 8.666/93; 4. exigir do fornecedor habilitação jurídica, empresa contratada deve ter o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e regularidade fiscal através das CNDs Federal, Estadual, Municipal, do INSS, FGTS e trabalhista; 5. Vedação de contratação de obras, serviços e compras freqüentes e. 'repetitkias, nos termos do art. 24, inc II, que possa caracterizar *acionamento de despesas, devendo-se pautar no fr planéiàrnento das compras e contratações necessárias füncionamento desta Casa Legislativa. 6. observar o teor da Recomendação Administrativa n° 001/2009.expedida pelo Ministério Público do Paraná. Oportunamente, registro que a aplicabilidade da dispensa de licitação é ato de discricionariedade do Gestor, que pode optar em despertar --procedimento licitatório, atraindo maior :competitividade, o que é sempre recomendado por esta parecerista. Sendo que em caso de opção pela realização do procedimento licitatório, em se tratando os bens a serem adquiridos, de bem comum, cabível seria a adoção da licitação na modalidade pregão, prevista na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, sob o tipo estabelecido no art. 45, § 1°, inc. I, da Lei n° 8.666/93, ou seja, do menor preço. Registre-se que a Cbmiásão de Licitação deve observar o disposto na Lei Municipal n°794, de 30 de setembro de 2015, em especial; ti tt iLi ; CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA ? . IBAITI A RAINHA DAS COLINAS ? ?: Art.2° Nas contratações públicas da Administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, deverão ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 9° O Município deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). §1° Os processos licitatórios exclusivos para aquisição de bens e serviços de natureza divisíveis previstos no "caput? e as cotas de até 25% artigo 8° desta Lei, poderão ser destinados unicamente microempresas e empresas de pequeno 14 porte sediadas no município de IBAITI, capazes de cumprir com as exigências ti; estabelecidas no instrumento convocatório quando existentes em número igual ou superior a 03 (três) -cárhpetitivas, devendo, em caso contrário, serem ampliados às microempresas, empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas aquelas sedãdis ..ém municípios situados na microrregião 017 T (lbaiti), composta pelos Municípios de Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, IS lbaiti, Jaboti, Japira, .P.inhã Ião. e Sapopema, de acordo com classificação oficial do IBGE. n ' . § 2° Na realização de processcis licitatórios exclusivos poderão ser empregadas quaisquer das modalidades de licitação. à ek:i- I 'çr §3° A condição de microempresa ou empresa de pequeno porte local ou É;;, regionalmente é requisito de habilitação nos processos licitatórios exclusivos . strh r previstos no artigo 9° desta lei e nas cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) ti :4,1, previstas no artigo 8° desta lei, quando aplicado o disposto no § 1° deste artigo. . . O que vai de encontra com as diretrizes estabelecidas pelo art. 49, inc. IV da Lei Complementar n° 123/2006: "Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...) IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se .o disposto no inciso I do art. 48. Em tempõi consideraWia:á utilização do contrato padrão desta ? ,?. Câmara Municipal, o qual observa õ canteáélà 'exigido nos arts. 55, 58 e 61 da Lei de Licitação, concluo pela sua leaalidade, á i-eápectiva minuta. lbaiti, 10 de fevereiro de 2020. r!lit 1.P ADVOGADA AMARA MUNICIPAL DE IBAITI CRI ITÕRIOI GONÇALVES r t CÂMARA MUNICIPÁL DE IBÁITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS DESPACHO Diante das informações fornecidas pela Assessoria Contábil e Jurídica, encaminho o presente procedimento à Comissão de Licitação desta Casa de Leis. lbaiti, 10 de fevereiro de 2020. Sidinei R6 is de Oliveira Presidente da Câmara Múnicipal de lbaiti 1.? Simone Aparec ernandes Schuenck -Q6:1 Rosâng a tf- ix,ejra 62ato Elaine ApareCida de Freitas CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER. DECISÃO: A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de lbaiti reuniu-se nesta data, e analisando o presente procedimento, quanto às suas características e valor máximo do objeto a ser adquirido, observando, ainda, o teor do parecer jurídico e contábil incluso, RECONHECE E DECIDE pela dispensa da licitação quanto ao objeto do procedimento, que é a AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER, para esta Casa Legislativa, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, autorizando a aquisição mediante escolha da empresa que apresentar menor preço, tendo em vista que o valor é inferior ao limite fixado em Lei. lbaiti, 11 de fevereiro de 2.020. 1D) J[ ÁR][ OF 1[ C][AlL lAPFEíQJlÀlm MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal n°69312013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO N 2 1600 1 IBAITI, SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020 1 PÁGINA 10 CANTARA MUNICIPAL DE IIBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 007, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MU- NICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei n° 8666/93 e alterações posteriores RESOLVE Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação, para o processamento e julgamento das?licitaçoes a serem executadas pela Câmara Municipal de lbaiti, durante o exercício de 2020, com as atribuições conferidas pela Lei n° 8.666/93. Art. 2°. A Comissão Permanente de Licitação será composta da seguinte forma: Presidente: Simone Aparecida Fernandes Schuenck Membros:Rosângela Teixeira Elaine Aparecida de Freitas Art. 3°. O membro suplente será convocado pelo Presidente na ausência ou impedimento de quaisquer dos membros da Comissão. Art. 4°. Fica concedida a servidora efetiva do quadro de pessoal desta Casa Legislativa a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n° 691, de 16 de janeiro de 2013, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designada mediante a presente Portaria. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês dé fevereiro do ano de dois niil e-vinte. (07.02.2020) SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Municiple de 'bani Rua Vereador José de Moura Bueno, 23- Praça dos Três Poderes - Centro ? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? diario@ibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS Oliveir rá Unicipa e lbaiti Preside DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2020 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER T CO da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 007 OZO do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei ° /93i,--"RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo, para ,o?D.epartàmento Competente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto efrreOdrãfe. lbaiti, 12 de fev eiro d? 2020. lbaiti 2 de f vereiro de 2020. ? bis . .PteSide iiilara VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO - ME CNPJ n°06.069.66410001-93 Olive uflicipJ de lbaiti CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ? ESTADO DO PARANA IBAITI A RAINHA DAS COLINAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 003/2020 CONTRATO N° 003/2020-CMI Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER. Contratado: VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO - ME Valor total: R$ 5.097,10 (Cinco mil novecentos e sete reais e dez centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 ? Material de consumo. Vigência: 31.12.2020 Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. ? Jil ' L lbaiti, 12 de fevereiro de 2020. Preside ei íbi de liv r Municibal de I aiti DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2020 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER. Termo de Ratificação: Pelo presente teçjio de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO d são Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° O e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc a Lei n° 8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Cpmpetente para as devidas providências quanto à aquisição do objeto em epiigrãfé.: e' ti ? ? ) ;?:It- .? ? ? CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO DISPENSA N°003/2020 CONTRATO N° 003/2020 Termo de Contrato que entre si fazem a CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, PARANÁ, e a empresa VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO - ME, objetivando a contratação de empresa para Aquisição de cartucho de toner, conforme especificações constantes no Objeto do Dispensa n° 003/2020-CMI. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, pessoa jurídica de direito público, com sede em lbaiti (PR), sita a Rua Antônio de Moura Bueno, n°. 485 CNPJ/MF n°. 77.774.677/0001-01, representada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, Sr. Sidinei %bis de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 354.039.779-53 e portador da Cédula de Identidade RG n* 2.221.146-3 SSP/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.069.664/0001-93, com sede na cidade de lbaiti-PR, sito à Rua Antônio de Moura Bueno n° 1003, centro, representado pela Sra. Vicentina de Fátima Ribeiro, brasileira, portadora do RG n° 3.428.866-6 - SSP/PR e inscrito(a) no CPF sob o n° 994.775.569-04, houveram por bem celebrar o presente Contrato para Aquisição de cartucho de Toner, com previsão contratual até 31/12/2020, com sujeição ás disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas aplicáveis, nos termos referentes ao Dispensa n° 003/2020-CMI, bem como pelos termos da proposta da CONTRATADA, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto- A empresa VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.069.664/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, se obriga a executar/entregar os produtos para a Câmara Municipal de lbaiti, doravante denominada órgão CONTRATANTE, referentes ao Objeto da Dispensa n° 03/2020-CMI, conforme quantitativo e especificações constantes na proposta de preços e de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: Valor Contratual- Pelo fornecimento do Objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará â CONTRATADA o valor de R$ 5.097,10 (Cinco mil novecentos e sete reais e dez centavos), referente aos itens constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA, § ÚNICO deste Contrato pelo Menor Preço apresentado. ITEM DESCRIÇÃO Tipo Quantidade ANUAL Chat's computadores Valor total 1. CARTUCHO HP LASERJET PRO MFP M125a . COMPATÍVEL 5 38,90 194,50 2. CARTUCHO MULTI FUNCIONAL BROTHER MFC ? L 2700 DW COMPATÍVEL 6 49,90 299,40 3. CARTUCHO BROTHER DCP 8080DN . COMPATÍVEL 6 69,00 414,00 4. Drum compatível Brother DCP 8080DN - TN HR DR 520/620 COMPATÍVEL 4 87,50 350,00 5. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP ? M176N ? PRETO. COMPATÍVEL 6 51,90 311,40 6. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ? MAGENTA . COMPATÍVEL 6 51,90 311,40 6. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ? CANO. COMPATÍVEL 6 51,90 311,40 7. CARTUCHO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N ? AMARELO . COMPATÍVEL 6 51,90 311,40 8. TAMBOR C/ CILINDRO HP COLOR LASERJET PRO MFP M176N UNIDADE 8 ? 87,90 703,20 9. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN PRETO. COMPATÍVEL 4 65,90 263,60 10. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN COMPATÍVEL 4 ti. 65,90 263,60 AMARELO . 11. CARTUCHO BROTHER HL 3040CN CANO. 12. 8 104,50 13. Parágrafo único. Somente será efetuado pagamento dos produtos solicitados e efetivamente entregues. CLÁUSULA TERCEIRA: Condições de Pagamento- O pagamento será efetuado mensalmente, respectivamente, até o 5 (cinco) dias subseqüente a emissão da Nota Fiscal, referentes aos produtos efetivamente solicitados e entregues, através de transferência bancária na conta corrente da Contratada. Para tanto, deverá a licitante vencedora do presente certame, proceder à emissão e apresentação de Nota Fiscal. Parágrafo primeiro: A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento; Parágrafo segundo: A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga ou relevada a multa que por ventura lhe tenha sido aplicada; Parágrafo terceiro: Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer item, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Parágrafo quarto: A contratada deverá entregar junto com a nota fiscal certidões negativas de débitos junto ao INSS, Trabalhista. Receita Federal, Estadual, Municipal e regularidade de FGTS. CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização- Caberá comd fiscal do contrato, servidora Simone ApareCida Fernandes Schuenck, Portaria n° 005/2020, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: I - atestar, em documento hábil, a prestação de serviços, após conferência prévia do objeto contratado, encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; III - verificar se o prazo da execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for ? ocaso; V - acompanhar a execução contratual, infokmando ao 'geMor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento dos serviços; VI - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; Parágrafo Único. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ã CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. CLAUSULA QUINTA: Recursos Financeiros- As despesas para o processamento e pagamento do objeto do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária, n° 3.3.90.30.00.00, do orçamento vigente CLÁUSULA SEXTA: Critério de Reajuste- CARTUCHO BROTHER HL 3040CN MAGENTA. Tambor c/ cilindro BROTHER HL 3040CN UNIDADE COMPATÍVEL COMPATÍVEL 4 4 65,90 65,90 263,60 263,60 836,00 5.097,10 1 Os valores decorrentes deste Contrato poderão sofrer reajustes, mediante o índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC. CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo e Condições de Entrega- A prestação de serviços contratada será parcelada, conforme solicitação da CONTRATANTE, o qual deverá ser efetuado no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação, na sede da CONTRATANTE. Parágrafo primeiro: Toda prestação de serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais e, verificadas no ato do seu recebimento, deverá ser refeita ou complementada. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará na aplicação de penalidades; Parágrafo segundo: Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativo ao fornecimento contratado, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATANTE tome as providências cabíveis; Parágrafo terceiro: A CONTRATANTE se reserva ao direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar a prestação de serviços correspondentes com outro fornecedor respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação sobre o assunto. CLÁUSULA OITAVA: Direitos e Responsabilidades das Partes- 1) Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fazer o pedido na forma ajustada e, b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato; c) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato; d) Supervisionar a execução do Contrato. 2) Constituem obrigações da CONTRATADA:. a) Entregar e dar a garantia para os serviços prestados de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a. execução, do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a Legislação em vigor, quanto ás obrigações assumidas na licitação; d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato; e) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato; f) Entregar os itens cotados em estrita observância à sua proposta; g) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a prestação de serviços contratada; h) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que venha causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a Terceiros, quando da execução do objeto contratado; i) Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. CLÁUSULA NONA: Sanções Administrativas para o caso de lnadimplemento Contratual- Fica estipulada no presente Contrato uma multa à ,empresa CONTRATADA na razão de 1% (um por cento) sobre o. valor global do Contrato, por dia que,excèder os prazos estipulados, bem como multas na forma da Lei e no seu mais alto valor percentual permitido, por faltas de cumprimento de outras cláusulas contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela empresa CONTRATADA e comprovado pela CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado no Contrato. Parágrafo único: A importância correspondente k rrt?ulta deverá ser recolhida junto à sede da CONTRATANTE, em 48 (quarenta e oito) horas ou .o xralor,sera descontado das faturas a serem pagas. Os motivos de força maior, caso justificadosété?o 8° (oitavo) dia posterior à ocorrência, poderão, a critério e juízo da CONTRATANTE, relevar as multas aplicadas. ? CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão- O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei n° 8.666/93. Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Legislação Aplicável- O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações nela introduzidas, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Transmissão de Documentos- A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Vigência- A entrega do objeto do presente contrato dar-se-á neste exercício, a partir de sua assinatura, tendo vigência até a data de 31.12.2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os Dados do Contrato- Os dados do Contrato são decorrentes da dispensa n° 003/2020-CMI. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Omissos- Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro- Fica eleito o foro da comarca de lbaiti (PR), para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato e por estarem assim justos e pactuados; firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas: ; ? lbaiti, 12 de fevereiro de 2020 tican(rvvicx-Ok ?curtmtc,.. t2F64440 VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO-ME ? ? CONTRATADA CRISTIANE VITORIO GONÇALVES ASSESSORIA JURÍDICA TESTEMUNHAS: 1) Nome: SIMONE APAR DA FERNANDES SCHUENCK CPF: 039.067.049-98 2) roaq (511/41, Cjiti1/4;-?1L.AcN__ Nome: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CPF: 038.9á6.789-3d ? ALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 07 DE TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESÁRIO VILVICEN - COMERCIO E ASSESSORIA DE INFORMATICtlifxrcs . 4.6gDO _....2,...._PARAII,\. VICENTINA DE F ÁTIMA RIBEIRO, brasileira, casada sob o regime e&-4-muntçãbt, parcial de bens, empresária, portadora da Carteira de Identidade/al o '?? 8.029.770-0-SSP-PR e C.P.F.(MF) no 994.775.569-04, residente e orAiciltádi?.al ) ti Ibaiti - Pr, na Rua Antonio de Moura Bueno, 1003 - Centro - CEP %, sócia componente da sociedade empresaria limitada que gira o o ae #,/e. / empresarial de VILVICEN-COMÉRCIO E ASSESSORIA DE INFORM LTQA.,-2/ ME, com sede em Ibaiti - Pr, na Rua Antonio de Moura Bueno, 1003 - Ce'ri&GGP.ce? 84900-000, devidamente registrada na Junta Comercial do Paraná sob no 412.051.506-36 em 23/12/2003, consoante a faculdade prevista no parágrafo único do. Artigo 1.033, da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil), resolve: CLAUSULA PRIMEIRA - Fica transformada esta Sociedade Limitada em Empresário, sob o nome empresarial de VICENTINA DE FÁTIMA RIBEIRO - ME com sub rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes. .CLAUSULA SEGUNDA - O acervo desta Sociedade, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), passa a constituir o capital do Empresário mencionado na cláusula anterior. Para tanto, firma nesta mesma data, em documento separado, a solicitação de sua Inscrição como Empresário, mediante formulário de Requerimento de Empresário. Ibaiti Pr, 02 de Outubro de 2012. 21-ZICA:mrt:11.? VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO 0? .g. (2,..,:t.t i t ..:9-QP ',71. r ...: rre? e.. o - 1., do ,---, ?ii..;.57..,..?? JUNTA COMERCIAL DO PARANA --,:s4.?0,5,) - , , AGENCIA REGIONAL DE PONTA GROSSA . .,t,;e,.? f CERTIFICO O REGISTRO EM: 26/!o/20JJn Émprtaa:41 2 45150£3 6 i ? . SOB NÚMERO: 201 2 7 1 ii 1 64.1 . protocolo: 121718164-4, DE 26/101222 e/ft ? vr yrcEA coar-ne e Pt5r;t5;>RtA :.i.: - - - - A: SEBAST ¡ u) MOTTA SECRETARK) GERAL i Min'isário :o Deserworomerco Indúsma e Comércio EKtenar Sentana de Cometo° e Somou DepartRrnento Nacional se Repisai, do Comercio REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO ke Folhas 1/ 2 -? .; TIFICÁCI O DO REI-RODE EU RUA ? N R DA . m De raRo IDEV M 41107327566 r O L ifiranz!rw rottl SÉ ri ?Orri r ,,p,veciniakciAts xxxxxxxxxxx xx W ha, ? VICE NT I NA DE FÁTIMA RIBEIRO 'i,aONøUOAOC BRASILEIRA TODO 01/11. ? CASADO a < ? , SCA D M 0 F [ZI ACAME DO 02/451?? MiadVI COMUNHÃO PARCIAL ^ . , t', ramo ia PIO . JOSÉ FE R R E IRA.,DA COSTA i MARIA DA O LR IA COS TA 4/k: 411. .? NASCIDO EM lema do rotemnAl 30/07/1962 10ENTDA rol 3.428.856-6 ópa. ~As/ SSP CO PR - .775.569-04 MIRAM POR Item/ a ? Eipocts ? minei no rase de ar/ XXXXXXXX,XXX X ? COMICIUA DO NA (LOGRADOURO ? Au, tr.eit/ RUA ANTONIO DE MOURA BUENO COMPLEMESTO MAR O 1.003 ? XxXxXXXXxXXXX çArn.ovTHr,o CENTRO 5cnP 84.900-000 013IDOiOuw4lC.flO QMd. Anu te-ms/R0 619 ? '. ? ' isuxictmo I BATI i.n? I PR declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer atividade outro registro de empresário e requer á JUNTA COMERCIAL DO empresária que não PARANA possui II 000100 00 ATO 002 DECCRICÁ O Lio mo ALTERAÇÃO VID100 00 E ATO 021 DESCIRICAO ALTERAÇÃO EMPRESARIAL) DD MENTO DE DADOS ;EXCETO NOME - córneo Do EVENTO XXX XXXXXXXXXX otscogçÃo .50 Ca" XxXXXXxXxXXXx ceog30 00 EVENTO XXXXXXXXXXXXX Mgr OnCgiCko clorgurro »Xxxxxgx ? ?; Nceen EMPflE3A1AL VICENTINA DE FÁTIMA RIBEIRO - ME LOORAOOLIRO SP2.R.E0 RUA ANTONIO DE MOURA BUEN O NUMERO 1.003 h- COVALEMESTO XXXXXXXXXXXXX DAIRP.OIESITETO CENTRO crp 84.900-000 NA.) PONOM( IPIO c. Afiada furna COInerdan ? 1 , 6?41, c -?;. e. ? -? u tri0 uS ?A g IBAITI I PR I BRASIL i COÇ Mo RETRO...g:O I xxxxxxx x x (CEM) g x r. y. VALOR 00 GAME ? R1 50.000.00 VALOR 00 CAPITE. ? Icei intrise) CINQÜENTA MIL REAIS . 000100 DE ATM* ECON/SVICA (CP.0 AttrtrIde ?mica.' 4761003 An./E/da ilmláril 4754701 4753900 4751201 4763601 4756300 5611203 Cr MECA° 09 09/M0 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA; COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS; COMÉRCIO VAREJISTA E S P EC IALIZAD O DE ELETRODOMÉSTICOS VIDEO' . COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS; COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES; COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO: COM É RC 10 VAREJISTA DE ARTIGOS E S PO R T IVO XX X XXXXX X X X XX X X XXX XXXXX XX XX ? E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E E SUPRIMENTOS DE IN FO R M ÁTI CA; MUSICAIS E ACESSÓRIOS; S.X X X X X X X XXX X X XX XX X X X XXX XX ...- DATA DE INICIO DAS ATIVEDAD?n 23/12/2003 NUMERO DE wscPiçÃc NO CNP/ 06059664000193 TRANS/ERESCIA DILECCE OU 01 DUAL Dl CUMA S'RE AUTERIOR xxxxxxx xxxxxx LIS Ur xx MO DARRyNTA COREEV O?CPCRODEt(rE DE . - ? AuroilkAC40 . ile 14"" MR/ER~NTE-. , ? 3.nte; g ASIINAIUITA DA FIRMA POLO EttPRES O ou AO* e/ pnuAnuménisitustErAnsto I 3 .. . ..9 (--. ..... , li ntNsilAArlç? Itc,1...2X.44.-.1,---. t L I, I.J.,51,-, Al ç' DATA DA ASSIRATMA 11/09/2013 rreStNATUR, 00 010022.1010 (1 t ' -1, 3:2 ti . vt... - gir %^..ti fitCgtrk g-r . g Cgt..e? i .44,-, .-. PARA USO, tx:cisspo :DA .3UN? COkeltht: r, D E FER 2I:(? p, PU 0,UIVE-SE ? t, ? ç? AUTENTICAÇÃO et 1 i 1 ,WSELP13 1 MIEI 11111 III NI 11111 ME liffi iiiii 1 RIEM 11111 11111 MI PR1201304663684 1111111111111111 11 ? -. ,, Min:mero (lo Deseavolvimenic. Industrie e Coem/cio Emano( Seermaria de Comerca e Senados Derartamento Racionai de Registro do Comercio 3,9 REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO ÇO <>frias 21 2 ... , .., . . , nuutno os ?oternsicsnto no REGISTRODE EMPREGA .NurEDA seu !ME offi: num ,(r reentnet seennti mio Me Pinte É !MCI 41107327566 xxxxxxxxxxxxx "2:2211K4-111ilaiadr412Y f") HA NA Par . hum. s3 LtEntarnPotErstomve wavratsrael VIC ENTINA DE FÁTIMA RIBEIRO * 4 0 NACIONALIDEDT BRASILEIRA ESTACO CIVIL CASADO . ?S? I 9 r - PERO MD F 2 REGIME DE SEREM Caudal COMUNHÃO PARCIAL tal IILPODE,Narr JOSE FERREIRA DA COSTA Inrfn (MARIA DA GLORIA COSTA NASCIDO EM !Iva a natetmerriep 30/07/1962 LOENTIDIrOt Inumenr1 3.428.866-6 us ? IcnN Osga trinar 1 SSP I PR I P.- 99.4. ? :Illst> sAuNcips Do POR Venni do trnincipmf ? ? tenni* ne Ene de ..«...ri XXXXXXXXKXXXX UOMICILLAIDO MA ILOORADOLIRD- me. PE tu) RUA ANTONIO DE MOURA BUENO NUMERO 1.003 COMPLEMENTO elAILLRO?0111TPIT0 XXXXX XXXXXX XX CENTRO ICEP 1 84.900-000 DE#DIGQ CD 1?41:41C?P?3511.04 pnissnuniimen ' , EM? .; ? rAVNICUPIG IBAITI Ut 1 PR declara, sob as penas da lei, no estar impedido de exercer atividade outro registro de empresário e requer à JUNTA COMERCIAL DO empresária, que náo possui PARARA ? come co ATO 002 DELDRICAD DO ATO ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO CODIGO oo rvinso 021 DESCRIDA O DO EVENTO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL - COLMO DO EvEhl0 XXX X)OXXXXXXX DESCRIÇÃO DO enervo XXXXEXXXXXXXX COMO co EVENTO XXXXXXXXXXXXX 0!CIiÇiO 00 EVENTO XXX EXEXICP:Otry NOME: EtIPREIARIAL VICENTIN.A DE FÁTIMA RIBEIRO - ME LOGRADOURO IruspvarL) RUA ANTONIO DE MOURA BUENO NUMERO 1.003 ? COMPLEMEIELO XXXXXXXXXXXXX DAIRRCVOL3TPTE0 CENTRO EP 84900-000 001?.0 DO MON:Urio .,. Uns @omita Comonnal}. '. `, . -1' MUNICSIO LIF PAIS IBAITI ? 1 PR 1 BRASIL CORREIO a t 0.4CD tE4 II XX XXXXXXXXXXX . . VALOR DO CAP1(At. ? RE 50.000.00 VALOR DO CAPITAL ? (per ~lei CINQÜENTA MIL REAIS ... ? ? k .. COOIGO 01 ATIVIDADE Soontnou (.L10 Ats,d,de Minara' 4761003 Atirar/He Letrienina 4755503 4763602 xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx DESOPiCA0 DO °Saro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX s °AIA DE INICIO DM ATIVIDADES 23/12/2003 sonsos' IJEINIORJOD No EMPE 06069664000193 TRANBEERENELL DE GEor. OU De EILIAL PEGUIRA Ur PERE ANTERIOR XXXXXXXXY.XXXX to I XX Uso u-LsorITL co~. DEDENCEN*E oc stnoen.LOLo. em .. l's;rn ocnim?ameitu. 1.0.2 Alste4ATURA DA riRIAA PELO EMPRESAM° Ag alga repen?ntanuentlat?Metraniai fL P ? . 4 4.? .. 1 n X '3- ,. 1." 1, 2 4.tr , M 1 .E. int:43r ? DATA DA A SPINAllInt 11/09/2013 ASSINATOPA DO EMPRESA/DO No ? . r -1 L tr--??-t...?,,... é.i, ..hir.....w.,,_, 1u_,,,..? . ,,AR,,,,?tis.-'s>;ci,uszyci DP.: JUNTA, OOMEIRCIA14. ? ._: '? ?? ' ? . " '. . , . . . ., Hi . S'?? DEFERID0,5Sse, RU BMInkS.BrittatilillVErSE 91-00 ,CsiS'bt ..15 r i. I . MiStr' Ivit A.A.KI ?., wr ? ALITENTO:t-" DIAL DO PARANÁ . ? 'i : g.: . , .1tUGEIRTTNAI 2: ot A04:1 RnGEI Go?: . tARLoc iEEmi: E 11 .96 7 , 0A95020810 _RDA . ' ""' . P ? .5,302t oNcüjt.016: i n°3,52536184375.2,8DaE4 1, 92,09r2o/iszE.877:75,,,,,o m.o,,,,, -1.,..1.:::::?, t? ./ ? iL .:.77:rtlVer. 1 ãe.s.,IC:Ina lfinr:.;a16s o ? ?st ? ? 1 9/SET. 2,13 SEGAETARIO GERAL 1111191 ,.....1:: 53684 i'i,-.., cr rh7IN: - - SEOASTIÃO MOTTA SECRETARIO GERAL ? 1: JUNTA COMERCIAL DO PARANA _ AGENCIA REGIONAL DE PONTA GROSSA CERTIFICO O REGISTRO EM. 2 6/10/2 O SOB NÚMERO. 41107 327 56 E Prot000lo: 12/718165-2, DE 2611012012 PARA USO EXCLUSIVO OA JUNTA COM R I ? ? ? AUTCs " DEFERIDO. PUBLIQUESSEAROUNE-SE. Dr. José Sc.6e1117úniar z eo.rprom ?;! ries ?Mistério 00 DESenvOhintt n10, Indústria e Comércio Exterior Sedetaila do Cresenvoivimento da Froducen witer-Ffi Oepanernento Nacional de Registro do Comérdo REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO isisortixOss os PREENCIMENRO NO VERSO ? ? - _ ? ----=;==--- WwSiODECoMMAVIODOPEWROME~.~?Et, ragt Onam, rtnow...,..? ,,,,,, id...., (?7 DO PARANÁ i ' NOME Co EstoKSAW/0 tosraelo sem armahress "SN' VICENTINA DE FÁTIMA RIBEIRO 0"----"'SWN x /74 4 ....ce~one BRASILEIRA amova. Casado (a) ? -...' 'litsfim:' :7\---0 ` "gr SSÁf7). .; '4 N, l ,r ?4 ? SUO ME1FG FT.Goet DE EENS liá ~O) Comunh parcial .1 . ão . 1 / Lç' Pi i ? Fai40 DE IMO Mãe) JOSÉ FERREIRA DA COSTA ¡MARIA DA GLORIA COSTA 4 GROSO' f rel"... NASCIDO EU (Sm O* ~MO 30-07-1962 IDENTIDADE nanem 3.428.866-6 000 *mano 1 SSP I IA. P9. EDF (~01 994.775.569 -04 EMOCPADO na anile reundpeçfl - ~fru os caso caneta) 00fACUAD, NA hOOPADOUP O - nAt, et ae) RUA ANTON:0 DE MOURA BUENO 1.003 COIAKEMEN70 I BAIRRO / DISTRITO I 'CENTRO CEP 84900-300 W6OPO004000,P,' - pho et ~ta Coincidi], , ? - g -- Impacto IBAITI UF PR declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer atividade empresária, que não possui outro registro de .1 empresário e requer à Junta Comercial do PARANÁ: GONGO Da ATO 080 DEeraçÁO Do sio INSCRIÇÃO COMO CO VENTO 046 MURO o 00 ~TO TRANSFORMAÇÃO TIPO JURIDICO á ccoao CpC VENTO DESCRÇÃO CO Evecro 000(00 00 EVENTO CeSCRÇA000EvENTO 101.% EXTRESARY1 VICENTINA DE FÁTIMA. RIBEIRO - ME L0CRWOUROI1u1.te.021 :RUA ANTONIO DE MOURA BUENO Nti1AER3 1.003 COMPLEILENTO SARRO t DLETRITO CENTRO CEP 84900-000 CONGO NAU!~ ? ." USG?nr. Eormia4 , ~dm IBAIT: 1 IS PM PR 'BRASIL coppaman~coamm4 vg.011 DO CAPIM ? R2 , 50.000,00 VALCOI DO CAPITAL içou emane) (CINQUENTA MIL REAIS) CONGO DE ATINDADE EcauddicA (Cm!~ A1~1~ watswousmm ' DE9CRa0 COMETO -- COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E MOVEIS PARA ESCRIORIO, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRONICOS, MÓVEIS, ARTIGOS DE PAPELARIA, INFORMÁTICA, BRINQUEDOS, INSTRUMENTOS MUSICAIS, LANCHES, DOCES, SALGADOS, E REFRIGERANTES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSOSSORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA. , DATA DE 000 DAS ATMDADES , 23-12-2003 NÚMERO CO tPiSCPÇÁO NO CuPJ 06.069.664/0001-93 TRAU~ClA DE SEDE 00°C FILIEI DE OUTRA ...r ur tote,mdes 11g.& .0,1;144C4EREPC rar Fl t rj ASEINMIPA DA FRUA PELO ~num (a ou3 rmnnintnnuanar~ /1 ef 1- nc.)1/4 --Le'r --- 1' -- elt. . DATA DA ASZNATURA 02-10-2012 i llef .-1 ASSNATORA DO SIAI, p ;.-1 -4../ - , t ? , ' j . C -, 1 i .4..,at .4 "?., fj..-?--.:,À.,,,, -..,? o. .4,a(--- t -.^./....3.' Utre 'tivx, Z MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO CNPJ: 06.069.664/0001-93 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 08:13:34 do dia 21/01/2020 . Válida até 19/07/2020. Código de controle da certidão: 7CB6.8AEE.E095.0E5A Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Ir Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual N°021427316-97 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 06.069.66410001-93 Nome: VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO-ME Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 04/06/2020 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.hr Página 1 de 1 &Micto via Internei Pública (05102/2020 16:09.45) thiA .11 C CAIXA E.CCNÓMCA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 06 069 664/0001-93 Razão SOCiai:VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO ME Endereço: RUA ANTONIO DE MOURA BUENO 1003 / CENTRO / IBAITI / PR / 84900- 000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990,.certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:25/01/2020 a 23/02/2020 Certificação Número: 2020012502111938863550 Informação obtida em 05/02/2020 16:10:46 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 20Di:R JUUTCTARIG JUSTIçA 12 TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 06.069.661/0001-93 Certidão n°: 3440398/2020 Expedição: 05/02/2020, às 16:11:12 Validade: 02/08/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO (MATRIZ E FILIA/S), inscrito(a) no CNPJ sob o n ° 06.069.664/0001-93, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n ° 12.1.10, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n ° 1470/201: do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores. à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitdção desta certidão condiciona -se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br ). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigaCões estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 'b9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ISÃITI ESTADO DO PARANÁ "h1/41 k EBAill ',gots. CERTIDÃO NEGATIVA 4449/2020 IMPORTANTE: FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERIODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO. Certificamos que até a presente data não existe débito tributário vencido relativo a empresa com a Localização , descrita abaixo. \. VALIDADE: 09/03/2020 CÓD. AUTENTICAÇÃO: 9ZTMZZ2QETJC44MCBEE -1 ' REQUERENTE: VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO PROTOCOLO: ' FINALIDADE: CADASTRO EM EMPRESAS E/OU ÓRGÃOS PÚBLICOS RAZÃO SOCIAL: VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO INSCRIÇÃO EMPRESA 28886 CNPJ/CPF 06.069.664/000 93 INSCRIÇÃO ESTADUAL 9029916036 ALVARÁ 489 LENDEREÇO : RUA ANTONIO DE MOURA BUENO, 1003- SALA - CENTRO CEP: 84900000 lbaiti - PR ATIVIDADES Comércio varejista de artigos de papelaria, Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, Comércio varejista de móveis, Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, Fotocópias, Serviços de encadernação e plastificação, Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho, Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios, Comércio varejista de artigos esportivos, Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares !Observações: lbaiti, 10 de Dezembro de 2019 TRIBUNAL DE 'CONTAS DA IJNIÃO Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica Este relatório tem por objetivo apresentar os resultados consolidados de consultas eletrônicas realizadas diretamente nos bancos de dados dos respectivos cadastros. A responsabilidade pela veracidade do resultado da consulta é do Órgão gestor de cada cadastro consultado. A informação relativa à razão social da Pessoa Jurídica é extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, mantido pela Receita Federal do Brasil. Consulta realizada em: 12/02/2020 16:22:38 Informações da Pessoa Jurídica: Razão Social: VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO CNPJ: 06.069.664/0001-93 Resultados da Consulta Eletrônica: Órgão Gestor: TCU Cadastro: Licitantes Inidôneos Resultado da consulta: Nada Consta Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, dique AQUI. Órgão Gestor: CNJ Cadastro: CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Resultado da consulta: Nada Consta Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, dique AQUI. Órgão Gestor: Portal da Transparência Cadastro: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Resultado da consulta: Nada Consta Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor, dique AQUI. Órgão Gestor: Portal da Transparência Cadastro: CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas Resultado da consulta: Nada Consta Para acessar a certidão original no portal do órgão gestor*, dique AQUI. Obs: A consulta consolidada de pessoa jurídica visa atender aos princípios de simplificação e 11, D ][ ÁRDO OH C ][AlL MUNICÍPIO DE IBAITI-PR Em conformidade com a Lei Municipal n°693/2013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N°137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO Nâ 1603 1 IBAITI, QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 1 PAGINA 21 CAMARA MUNICIPAL DE MAM ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 003/2020 CONTRATO N° 003/2020-CMI Contratante: Câmara Municipal de lbaiti Objeto: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER. Contratado: VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO - ME Valor total: R$ 5.097,10 (Cinco mil novecentos e sete reais e dez centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00.00 ? Material de consumo. Vigência: 31.12.2020 Fundamento: Art. 24, inc. II da Lei n° 8.666/93. Foro: Comarca de lbaiti, Estado do Paraná. lbaiti, 12 de fevereiro de 2020. Sidinei Róbis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti ?VICENTINA DE FATIMA RIBEIRO - ME CNPJ n°06.069.66410001-93 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°003/2020 Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER. Termo de Ratificação: Pelo presente termo de RATIFICAÇÃO, tendo recebido nesta data, PARECER TÉCNICO da Co- missão Permanente de Licitação, designada através de Portaria n° 007/2001 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc II da Lei n°8.666/93, RATIFICO a referida dispensa bem como encaminho o presente processo para o Departamento Competente para as devidas providências quanto â aquisição do objeto em epígrafe. lbaiti, 12 de fevereiro de 2020. Sidinei Róbis de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de lbaiti Município de lbaiti Rua Vereador Jose de Moura Buena, 23- Praça dos Três Poderes - Centro? CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 ? E-mail: diario©ibati.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente À TCEPR W?" mau/ Detalhes processo licitatório informações Gerais Entidade Executora Executora CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Ano* I 2020 I No licitação/dispensa/inexigibilidadet 13 Modalidade* Processo Dispensa ? Número edital/processo 7 Recu P.9J!. ..es de organismos Instituição Financeira l .AN,Tnacionaisimulnlateraiii!Anclito ??? ? Contrato de Empréstimo , Descrição Resumida do objeto* AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER Dotação Orçamentária* 0100201031000120023390300000 Preço máximo/Referência de preço - i 5,097,10 RS* ? Data Publicação Termo ratificação 112/02/2020 I Data de Lançamento do Edital Data da Abertura das Propostas I Há itens exclusivos para EPP/ME?iNão Há cota de participação para EPP/ME? Não 1l Percentual de participação: 0,00 Trata-se de obra com exigência de subcontratação de EPP/NE? Não Há prioridade para aquisições de microempresas regionais ou locais? Não Data Cancelamento r Ettittr Excluk ? CPF: 3906704998 (Logout) 01Fl[Cl[AL IBAITI MUNICÍPIO DE IBAITI-PR PRERMJRAMUNICPAL Em conformidade com a Lei Municipal n°69312013, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 137/2011 ANO 2020 1 EDIÇÃO N 2 1576 1 IBAITI, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2020 1 PÁGINA 43 CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°005, DE 06 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre a nomeação de responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços O Presidente da Câmara Municipal de lbaiti, no uso das atribuições legais RESOLVE Art. 1° Fica nomeada a servidora abaixo relacionada como responsável pelo Recebimento de Bens e Serviços, a qual terá a função de rece- ber, conferir, distribuir e dar a destinação adequada aos bens adquiridos e aos serviços contratados pela Câmara Municipal de lbaiti: Espécie de Bens e serviços Lotação do Servidor Nome do Servidor RG CPF Material de Expedien- te e Prestação de serviços em geral Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Material de Limpeza, Copa e Cozinha Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços Telefônicos Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços - Informática e Som Administração Geral Simone Aparecida Fernandes.Schu- . enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Prestação de Servi- ços de Engenharia Administração Geral Simone Aparecida Fernandes Schu- enck 7.987.315-2 039.067.049-98 Art. 2° Caberá a servidora nomeada no artigo anterior, após o recebimento e conferência dos bens adquiridos e dos serviços contratados pela Cámara Municipal de lbaiti, atestar o recebimento e conferência no verso da nota fiscal e efetuar o encaminhamento desta para paga- mento. Art. 3° Compete â Comissão de Recebimento de Bens e Serviços acompanhar o cumprimento de prazos de entrega de bens e de execução de serviços, atestando sua regularidade, bem como comunicar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal, Setor Jurídico e Contábil de qualquer irregularidade, além de observar os preceitos da Recomendação Administrativa n° 001/2009 do Ministério Público do Estado do Paraná. Art. 4 0 A prestação de serviços referente a construção da sede da Câmara Municipal de lbaiti será atestada em conjunto pela Comissão Especial de Fiscalização da Obra, após medições e fiscalizações realizadas por profissional da área de Engenharia, que também deverá assinar os respectivos documentos. Art. 5° No caso de ausência da servidora nomeada no art. 1°, a mesma será substituída pela servidora Crishane Vitorio Gonçalves, inscrita no CPF/MF n° 879.038.909-30. Art. 6° Fica concedida a gratificação prevista nos arts. 65 e seguintes e no Anexo V da Lei Municipal n°691, de 16 de janeiro de 2013, ao servidor efetivo da Câmara Municipal de lbaiti, enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designa da mediante a presente Porta- ria. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se e registre-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (06.01.2020). , SIDINEI ROBIS DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI Município de 'bold Rua Vereador Jose de Moura Bueno, 23 - Praça dos Três Poderes - Centro- CEP 84.900-000 Telefone (43)3546-7450 - E-mail: diariogibaiti.pr.gov.br Os atos oficiais publicados são assinados digitalmente ??? .1$14 st, , ;